O activista André Miranda e mais sete co-arguidos foram absolvidos por insuficiência de provas, após cerca de 15 meses de privação da liberdade, na sequência das detenções ocorridas durante a greve dos taxistas, a 28 de Julho de 2025.
A decisão judicial levanta questões sobre a duração e a fundamentação da prisão preventiva, bem como sobre a eventual responsabilidade do Estado pelos danos causados aos cidadãos absolvidos.
Num posicionamento sobre o caso, o defensor dos direitos humanos Pedro Paka considera que a absolvição deve ser analisada para além do desfecho do processo judicial, tendo em conta os direitos e as garantias constitucionais dos arguidos.
O activista questiona se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, necessária e proporcional durante todo o período em que os cidadãos estiveram privados da liberdade.
Pedro Paka recorda que a Constituição da República de Angola consagra a presunção de inocência e o direito a um julgamento justo e célere, estabelecendo igualmente que ninguém pode ser privado da liberdade fora dos casos e condições previstos na lei.
O defensor dos direitos humanos destaca ainda o artigo 75.º da Constituição, que prevê a responsabilidade civil do Estado por actos ou omissões dos seus órgãos, agentes e funcionários que resultem na violação de direitos, liberdades e garantias ou causem prejuízos.
Neste sentido, defende que a defesa dos absolvidos deve avaliar a possibilidade de exigir uma indemnização ao Estado pelos danos patrimoniais e não patrimoniais comprovadamente sofridos, nos termos da legislação aplicável.
Segundo Pedro Paka, os cerca de 15 meses de privação da liberdade afastaram os arguidos das suas famílias, actividades profissionais, estudos e projectos pessoais, com possíveis consequências na sua vida comunitária.
Para o defensor, o caso deve suscitar uma reflexão sobre a protecção dos direitos fundamentais e os mecanismos legais de reparação de eventuais violações.
«O Estado de Direito não se mede apenas pela capacidade de prender e julgar. Mede-se também pela capacidade de reparar quando os direitos dos cidadãos são indevidamente violados», afirmou.
A eventual indemnização dependerá da avaliação dos fundamentos legais e da comprovação dos danos alegados.




