Comunicado

Em virtude do comunicado posto a circular pelo Departamento de Comunicação e Imagem do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a propósito da peça jornalística intitulada "Auditor Externo e Conselho Fiscal arrasam Cofre Geral da Justiça", cabe-nos, primeiro, fazer os seguintes esclarecimentos.
Toda a informação publicada não é da responsabilidade do Jornal Expansão, mas consta dos relatórios do Conselho Fiscal e do Auditor Externo ao Relatório e Contas do Cofre Geral de Justiça (CGJ) de 2024, publicada no site do ministério das Finanças (Conta Geral do Estado) e que pode ser consultado por todos.
Os pareceres do auditor externo e do conselho fiscal do CGJ constam no "anexo 28 parte 1" da Conta Geral do Estado de 2024 publicado no site do Ministério das Finanças, entre as páginas 109 e a 143. Neste anexo de 312 páginas, onde constam informações de auditores externos e conselhos fiscais de vários órgãos públicos, como o INEA, o Instituto Nacional de Segurança Social, o Laboratório de Engenharia de Angola, encontram-se também estes dois pareceres às contas de 2024 do Cofre Geral da Justiça.
O comunicado foi distribuído pelas redes sociais e lido na comunicação social pública sem que o mesmo tivesse sido enviado ao jornal Expansão, ou pelo menos tenha havido um contacto anterior, tendo por isso a direcção do Expansão tomado conhecimento do mesmo por terceiros.
Relativamente ao teor do mesmo fazemos os seguintes esclarecimentos:
Lê-se no comunicado
"Cofre Geral de Justiça repudia notícia falsa e lamente ausência de contraditório por parte do jornal Expansão. A Comissão Executiva do Cofre Geral da Justiça (CGJ) manifesta o seu mais veemente repúdio face à noticia publicada pelo Jornal Expansão, intitulada "Auditor externo e Conselho Fiscal arrasam Cofre Geral da Justiça, divulgada na passada sexta-feira, 10 de Outubro, por conter afirmações incorrectas, interpretações descontextualizadas e por não ter sido antecedida de qualquer contacto com o CGJ, em flagrante violação do direito de contraditório e de resposta consagrado na Lei de Imprensa (Lei nº1/17, de 23 de Janeiro)"
O Expansão reafirma que toda a informação utilizada consta dos relatórios acima citados, não havendo qualquer afirmação incorrecta (que também não é identificada no comunicado), não fizemos qualquer interpretação, como pode ser comprovado no texto do Expansão publicou. O direito do contraditório que o CGJ exige, no entendimento do Expansão, não se justificaria porque estes documentos são oficiais, públicos e já validados pelo próprio Cofre Geral da Justiça. O Expansão não acrescentou nenhuma informação nova que necessitasse de confirmação. Apesar da exigência do contraditório para si, o CGJ entregou o comunicado aos órgãos de comunicação social públicos, que entretanto fizerem a notícia, sem nos ter contactado. Mas o Expansão não confunde os processos, e sabe que a exigência do contraditório não deve ser exigida ao CGJ, mas aos órgãos públicos que leram o comunicado e fizeram a interpretação à sua maneira.
Lê-se no comunicado:
"Contrariamente ao que foi publicado na referida matéria, importa esclarecer que o Cofre Geral da Justiça não arrecada receitas provenientes dos Tribunais nem da Procuradoria-Geral da República. As receitas sob sua gestão provêm exclusivamente dos serviços públicos de Justiça, nomeadamente Conservatórias, Cartórios e Postos de Identificação"
Esta afirmação demonstra um enorme desconhecimento da lei em vigor, pois vai contra o que está escrito no Decreto Presidencial 324/19, de 7 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Cofre, cujo artigo 5 (Receitas) entre as alíneas a) e u) e explica o tipo de receitas que o Cofre pode ter. Citamos:
a) A percentagem de 30% sobre o Imposto de Justiça cobrado em qualquer processo judicial;
b) O adicional de 10% sobre o Imposto de Justiça;
c) As demais verbas expressamente atribuídas ao Cofre do Tribunal, de acordo com o Código de Custas Judiciais e demais legislacão aplicável
d) O percentual de 30% sobre os emolumentos cotados nos Serviços de Registo e Notariado
e) O produto da venda de bens do Cofre Geral de Justiça abatidos à carga;
f) A totalidade da receita prevista no artigo 6.° do Decreto n.° 24/93, de 16 de Julho;
g) A totalidade das receitas dos Serviços de Identificação Civil e Criminal
h) A totalidade das receitas dos Centros de Resolução Extrajudicial de Litígios;
i) As cauções prescritas a favor do Estado cujo produto deve dar entrada no Cofre Geral de Justiça, nos termos do n.° 2 do artigo 6.° do Decreto n.° 21/71, de 29 de Janeiro;
j) O valor dos rendimentos de eventuais capitalizações dos recursos afectos ap Cofre Geral da Justiça
k) Todos os objectos e quantias não reclamados pelos interessados no prazo de 3 (três) meses a contar do trânsito em julgado das decisões finais proferidas nos respectivos processos nos termos do nº2 do artigo 6 do Decreto nº 21/71, de 29 de Janeiro
l) os rendimentos de aplicações junto do Tesouro
m) os rendimentos dos bens próprios
n) a remuneração dos seus saldos de tesouraria
o) o produto da alienação e cedência de imobilizações corpóreas
p) o produto de taxas e outros valores de natureza pecuniária que lhe sejam consignados
q) o produto da venda de bens e serviços no âmbito das respectivas atribuições
r) os direitos de propriedade industrial, bem como os direitos de autor que crie, no âmbito das respectivas atribuições
s) os donativos, heranças ou legados
t) as comparticipações ou subsídios concedidos por quaisquer entidades
u) quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título
Lê-se no comunicado
"Cumpre igualmente referir que, relativamente ao CGJ, não existe qualquer relatório de auditoria financeira conclusivo que aponte a existência de desvios de fundos públicos, conforme veiculado no referido jornal"
É mentira que o jornal tenha veiculado que existe qualquer relatório de auditoria financeira conclusivo ou a existência de desvios de fundos públicos. O Expansão refere-se sempre ao relatório do auditor externo e ao parecer do conselho fiscal. Também não fala em desvio de fundos públicos, antes que nestes documentos os autores escreveram que 41 contratos no valor global de 5,3 mil milhões Kz "estarem dentro da alçada do Tribunal de Contas, não tiveram visto desta instância judicial", "foram detectadas inconsistências operacionais ao nível das despesas" ou "funcionários da PGR receberam complementos remuneratórios em duplicado". Por isso não entendemos qual terá sido a verdadeira intenção de colocar este parágrafo no comunicado, nem onde foram buscar esta informação
Lê-se no comunicado:
"O Cofre Geral da Justiça reitera que todas as despesas são realizadas em estrito cumprimento da legislação em vigor, incluindo a Lei da Contratação Pública e a fiscalização do Tribunal de Contas, desmentindo categoricamente a existência de despesas realizadas à margem da lei"
Mais uma vez, um facto que o Expansão não escreveu. Fazemos apenas a comparação entre as despesas que estavam orçamentadas e as que foram executadas, publicando os comentários dos auditores e do conselho fiscal. Sem qualquer comentário ou avaliação de intenções. O desmentido certamente será relativo a uma outra matéria ou a um comentário em outro órgão de informação.
Lê-se no comunicado
"A publicação de informações desta natureza, sem o necessário rigor técnico e sem ouvir a instituição visada, compromete a credibilidade da imprensa e induz a opinião pública em erro. O CGJ exige a imediata correcção e retratação pública da matéria, nos mesmos moldes de destaque, e reserva-se o direito de accionar os mecanismos legais competentes para a defesa da sua integridade institucional e da verdade dos factos"
Contrariamente ao que é dito no comunicado, a peça jornalística foi feita com todo o rigor técnico, consultando os documentos oficiais e a legislação disponível. Também não é feita qualquer adjectivação das situações detectadas pelo auditor e pelo conselho fiscal, pelo que na verdade, o Expansão não consegue detectar erros que tenham que ser corrigidos. O comunicado também não os identifica, uma vez que as maiores indignações têm a ver com coisas que não escrevemos, que a peça jornalística não diz, e que apenas tomámos conhecimento no comunicado da CGJ.
Lembramos a todos os interessados que os documentos envolvidos são de consulta pública e estão referenciados neste comunicado, pelo que todos cidadãos podem lê-los e tirar as respectivas conclusões. Conscientes do desiquilíbrio de forças entre as instituições oficiais (com o apoio da comunicação social pública) e a comunicação social privada que privilegia a verdade e a transparência, esperamos apenas que o ministério da Justiça tenha a humildade de pedir desculpa ao Expansão por ter passado uma imagem pública do jornal que não corresponde à verdade.
Aos nossos leitores, a promessa que vamos a ter sempre uma informação credível capaz de manter este laço de confiança que nos une.


