Conselho Superior da Magistratura Judicial impede entrega da gestão do ‘Novo São Paulo’ a fiel depositária após decisão jurídica polémica

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) travou a execução de uma acção judicial, sentenciada pelo Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), que visava a entrega, a uma fiel depositária, do imóvel onde está edificado o centro comercial ‘Cidade do Século’, conhecido como ‘Novo São Paulo’ — propriedade em litígio por alegada usurpação da titularidade à empresa Montanha de Ouro, Lda.
A 9 de Julho de 2026, estava agendada uma diligência de entrega do referido imóvel à empresa Genkea Segurança, Lda, na qualidade de fiel depositária, na sequência de uma sentença judicial (ler aqui) proferida pelo juiz de direito Rosário Miguel, da 1.ª Secção da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Luanda, a favor dos empresários Lin Qingbo e Li Qiufang, sócios da Sociedade Comercial Montanha de Ouro, Lda — a legítima proprietária do empreendimento.
A decisão judicial, cuja sentença foi conhecida a 25 de Junho de 2026, considerou procedente a ‘Providência Cautelar Não Especificada’ intentada contra os também empresários chineses Chen Zhi Hao e Yuane Zhao, tendo determinado, em consequência disso, que os sócios da Sociedade Comercial Cidade do Século Angola Imobiliária, Lda. — empresa que até aqui se apresenta como promotora do referido centro comercial — esteja impedida de “praticar todos os actos de exploração no terreno e em todas as lojas”, enquanto se aguarda pela decisão definitiva do processo.
Na mesma sentença, e “por forma a manter a continuidade das actividades e o bom funcionamento do espaço”, o Tribunal da Comarca de Luanda designou como fiel depositária a empresa Genkea Segurança, Lda, para que esta entidade passasse, a partir do 9 de Julho de 2026, a “exercer todo o acto de exploração” da conhecida ‘Cidade do Século’.
Entretanto, não satisfeitos com a decisão judicial, os sócios da Sociedade Comercial Cidade do Século Angola Imobiliária, Lda., ainda chegaram a interpor ‘Recurso de Agravo’ através do qual solicitaram a substituição da ‘Providência Cautelar Não Especificada’ por uma caução, por esta última representar — segundo argumentaram — uma “solução manifestamente mais equilibrada, proporcional e consentânea com a finalidade cautelar do processo”.
Apesar dos argumentos apresentados pela Sociedade Comercial Cidade do Século Angola Imobiliária, Lda., o juiz da 1.ª Secção da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Luanda indeferiu o ‘Recurso de Agravo’, mantendo-se a decisão anteriormente tomada, no âmbito do Processo n.º 0059/26-F, de entrega judicial do bem imóvel à fiel depositária na data combinada e prevista, isto é, a 9 de Julho de 2026.
Porém, para a surpresa dos requerentes da ‘Providência Cautelar Não Especificada’, na data da execução da acção judicial, a Secretaria Judicial do Tribunal da Comarca de Luanda informou-lhes de que o CSMJ havia tomado a ‘inédita decisão’ de solicitar a remessa do processo, “com a maior brevidade possível, para efeito de consultas”, suspendendo a diligência judicial, sem, no entanto, avançar uma outra data para o cumprimento da mesma.
Origem do litígio
Em Março de 2017, Li Qiufang (mais conhecida em Angola como Maria Li) assinou com a Zona Económica Especial (ZEE) um contrato promessa de compra e venda de um terreno comercial de 310 hectares, correspondente a 3 102 477,50 m² (Três milhões, cento e dois mil, quatro centos e setenta e sete e cinquenta metros quadrados, em nome da Montanha de Ouro, Lda — empresa na qual detinha, inicialmente, 100% das acções.
O empresário Lin Qingbo junta-se à Montanha de Ouro, Lda em 2017 mediante a aquisição de acções por meio de um investimento realizado, passando a estrutura accionista a ter a seguinte composição: Lin Qingbo 51% das acções e Li Qiufang 49%.
Até Agosto de 2023, o empresário Lin Qingbo já havia pagado à ZEE, através de várias prestações, um total de mais de 400 milhões de kwanzas, correspondendo a 15% do valor total dos 310 hectares do terreno comercial adquirido.
Na ocasião, o plano de desenvolvimento do projecto, bem como as suas fases de pré-venda, elaborado pelos dois sócios em Março de 2023, passou nessa altura a ser divulgado através dos media chineses em Angola, com detalhes sobre os aspectos relacionados com o desenvolvimento do projecto.
Teria sido esse plano de desenvolvimento e a sua divulgação através dos canais de media chineses em Angola a levar, em Maio de 2023, o empresário Chen Zhi Hao — que também é titular da empresa NIODIOR — a entrar em contacto com Lin Qingbo, a fim de discutir a possibilidade de uma parceria para a prossecução do referido empreendimento.
Diante da vontade manifestada pelo empresário Chen Zhi Hao, Lin Qingbo e Li Qiufang decidem aceitar a introdução de um financiamento externo para acelerar o desenvolvimento do projecto e foi assim que Lin Qingbo (em nome dos sócios) e Chen Zhi Hao (em seu nome e no de um outro empresário, Yuane Zhao) negociaram e chegaram a um acordo, que definia o seguinte:
Que os sócios Lin e Li transfeririam para Chen e Zhao uma participação de 34% da Montanha de Ouro Lda., por um valor de 30 milhões de dólares americanos, a ser pago ao longo de cinco anos, num acordo que estabelecia as obrigações e os direitos financeiros decorrentes da cooperação entre as partes.
Com base nessa manifestação de interesse e promessa de investimento, os sócios Lin Qingbo e Li Qiufang transferem então a participação accionista para o Chen e Zhao a 8 de Junho de 2023, sem que esses, no entanto, tivessem efectuado qualquer pagamento; uma situação, aliás, que se arrasta até aos dias que correm, uma vez que Chen e Zhao passaram a gerir o projecto não mais em nome da Montanha de Ouro, Lda, mas, sim, da Sociedade Comercial Cidade do Século Angola Imobiliária, Lda, com fortes suspeitas de cometimento de fraude comercial.
No entanto, o acordo estipulava que Chen e Zhao deviam investir, no mínimo, 30 milhões de yuan (USD 4 430 823,00, no câmbio actual) na caixa da empresa para o desenvolvimento inicial. Porém, nenhum desses fundos foi depositado na Montanha de Ouro, Lda até à data actual.
O boom do projecto
A fase de pré-vendas do projecto veio a revelar-se bastante promissora, resultando na venda de mais de 500 unidades comerciais do ‘Novo São Paulo’ e gerando uma receita inicial estimada em cerca de 35 mil milhões de kwanzas.
A seguir, vieram as fases I e II do residencial ‘Jardim do Século’, com um total de quase 600 unidades, além do “Centro de Materiais de Construção’. As receitas desses projectos ultrapassariam os 30 mil milhões de kwanzas, sendo todos esses valores de receitas colectivas dos accionistas. Porém, apenas uma pequena parcela desses fundos entrou na conta de Montanha de Ouro, Lda., de acordo com esclarecimentos da empresa.
À excepção do valor correspondente a 3,2 mil milhões de kwanzas — que os quatro accionistas acertaram usar para o pagamento do saldo pendente com a ZEE —, a Montanha de Ouro, Lda., acusa Chen e Zhao de terem desviado todos os restantes recursos obtidos com as referidas vendas.
Entretanto, o drama acentuou-se quando os empresários Chen e Zhao formalizaram, em segredo, a Sociedade Comercial Cidade do Século Angola Imobiliária, Lda., e passam promover directamente os projectos em nome de empresas privadas, assumindo o papel de únicos gestores.
Um dos elementos que ficou provado na sentença proferida pelo Tribunal da Comarca de Luanda, cuja acção de diligência acabou impedida por intervenção do Conselho do Superior da Magistratura Judicial.
‘Uso abusivo’ da justiça e da polícia
Sobre os dois empresários Chen Zhi Hao e Yuane Zhao pesam também acusações de terem usado uma série de expedientes extra-judiciais e práticas de corrupção junto de órgãos da justiça e de investigação criminal, que acabariam com a detenção da empresária Li Qiufang (Maria Li), em duas ocasiões distintas.
Chen Zhi Hao e Yuane Zhao são também acusados de convidarem proeminentes personalidades angolanas a visitarem o local dos projectos, com o objectivo de gerar pressão na opinião pública e fazer parecer que os imóveis desenvolvidos pela Sociedade Comercial Cidade do Século Angola Imobiliária, Lda estavam em conflito com o Montanha de Ouro, Lda.
“Na realidade, tanto a titularidade dos terrenos quanto à origem dos fundos iniciais de investimento, não têm qualquer relação com a Sociedade Comercial Cidade do Século Angola Imobiliária, Lda., pelo que toda a comunicação realizada neste sentido nada mais é do que é uma forma de fraude informativa”, alegam os sócios da Montanha de Ouro, Lda.



