O ataque cibernético à infra-estrutura tecnológica da Unitel que afectou os serviços de voz e Internet da operadora de telefonia móvel no dia 28 de Julhodeste ano, deve ser analisado com rigor jurídico, para a devida compensação aos clientes da empresa, considerou, ontem, em Luanda, o jurista e especialista em Direito da Protecção de Dados.
Em declarações ao Jornal de Angola, Nadilson Paim alertou, que apesar disso, a operadora não pode ser responsabilizada automaticamente por todos os prejuízos alegados pelos clientes, nem estar isenta, por o ataque ter sido praticado por terceiros. Responsabilidade civil Segundo o especialista, a eventual responsabilidade civil da empresa dependerá do apuramento dos factos, das circunstâncias em que ocorreu o incidente, das medidas de segurança implementadas pela operadora e da existência de falhas que lhe possam ser imputadas, bem como da prova dos danos efectivamente sofridos pelos consumidores.A Lei n.º 23/11, de 20 de Junho (Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação) impõe aos operadores o dever de adoptar medidas técnicas, organizacionais e de gestão que garantam a integridade, a confidencialidade, a segurança e a disponibilidade das redes e dos serviços.Para o jurista, uma operadora da dimensão da Unitel tem o dever legal de possuir mecanismos adequados de prevenção, resposta e recuperação perante ataques informáticos. Ainda assim, sublinhou, que o Direito não exige uma segurança absoluta, mas sim uma protecção proporcional aos riscos e permanentemente actualizada. Prejuízos e compensação No plano contratual, o especialista entende que os consumidores que pagaram por serviços que ficaram indisponíveis devido à interrupção provocada pelo incidente não devem suportar sozinhos os prejuízos. Os clientes afectados, defendeu, têm fundamento para exigir uma compensação, que poderá traduzir-se na reposição de dados ou minutos, extensão da validade dos pacotes contratados, atribuição de crédito ou outras soluções equivalentes. Já nos casos em que os consumidores aleguem prejuízos adicionais, como perdas de negócios, contratos ou oportunidades profissionais, o jurista esclarece que a indemnização dependerá da demonstração efectiva dos danos e do respectivo nexo de causalidade entre a interrupção do serviço e o prejuízo sofrido.Protecção de dados Relativamente à protecção de dados pessoais, o especialista refere que a indisponibilidade dos serviços não significa, por si só, que tenha existido acesso ilícito ou divulgação de dados dos clientes. "Caso se confirme uma violação de dados pessoais, a operadora estará obrigada a cumprir os deveres legais de registo, comunicação às autoridades competentes e adopção de medidas de reparação", frisou. O jurista salienta ainda que os consumidores têm direito a receber informações claras, verdadeiras e actualizadas sobre a natureza do incidente, os serviços afectados, as medidas de reposição e, se aplicável, os riscos decorrentes de eventual comprometimento de dados pessoais.




