Denúncia aponta alegado cárcere privado, extorsão e protecção interna no SIC

Luanda - Uma denúncia pública apresentada pelo cidadão Afonso Jovelino Mendes levanta graves acusações contra efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC), incluindo alegações de cárcere privado, abuso de poder, extorsão, intimidação e tentativa de silenciamento, envolvendo oficiais colocados em diferentes direcções da instituição.
Segundo o denunciante, os factos ocorreram entre 8 e 16 de Maio de 2025, período em que afirma ter sido mantido ilegalmente detido na esquadra do Calemba 2 e, posteriormente, transferido para a Direcção Nacional de Combate ao Narcotráfico do SIC, sem apresentação a qualquer magistrado do Ministério Público.
De acordo com o relato, a detenção teria sido ordenada pelo Comissário de Investigação Criminal Rufino Gunza, como forma de retaliação, após Mendes ter recebido cerca de 500 mil kwanzas de uma cidadã, supostamente a mando do mesmo oficial, com a promessa de ingresso no SIC — ingresso que nunca se concretizou. Ao encontrar Mendes na via pública, a mulher, com apoio de populares, terá agredido fisicamente o jovem, que acabou entregue às autoridades e novamente agredido nas instalações policiais.
A libertação de Afonso Mendes, segundo a denúncia, só ocorreu após a restituição do valor à suposta lesada, quantia que teria sido disponibilizada pelo próprio Comissário Rufino Gunza, facto que levanta suspeitas sobre a legalidade de todo o procedimento. “Por que razão o valor foi restituído, em vez de se prosseguir com a investigação?”, questiona o denunciante.
Processos em curso e constituição de arguidos
O caso encontra-se sob investigação da Procuradoria Militar e da Polícia Judiciária Militar (PJM), no âmbito do processo AV 79/2025, tendo posteriormente evoluído para o processo-crime n.º 301/2025. Quatro oficiais do SIC — Rufino Gunza, Bangão, Osvaldo e Yuri — foram constituídos arguidos.
O denunciante foi ouvido em declarações a 28 de Agosto de 2025, tendo igualmente prestado depoimento um conjunto de efectivos do SIC e do DIIP, em diferentes datas entre Agosto e Outubro do mesmo ano.
Internamente, foi ainda instaurado um processo disciplinar na Inspecção-Geral do SIC, que resultou na suspensão de efectivos da Direcção de Narcotráfico alegadamente envolvidos no cárcere privado, incluindo o seu director. Nesse processo constaria, segundo a denúncia, uma proposta de despromoção de Rufino Gunza e Bangão.
A denúncia surge em reacção a um pronunciamento público do SIC, no qual a instituição condena a disseminação de “informações falsas” nas redes sociais e classifica as declarações de Afonso Mendes como “levianas e infundadas”.
O denunciante rejeita essa versão, afirmando que foi apresentado em 2023 ao então Director de Identificação e Cadastro do SIC pelo próprio Director de Comunicação Institucional e Imprensa, Manuel Halaiwa, e que chegou a residir por vários meses em instalações do SIC, com conhecimento de altas chefias da instituição.
A denúncia refere ainda que a alegada classificação de Mendes como “colaborador” do SIC resulta do facto de este ter entregue documentos pessoais à instituição — como cópia do Bilhete de Identidade e fotografias — que nunca lhe foram formalmente devolvidos ou regularizados.
Alegações de intimidação e silenciamento
O cidadão afirma estar a ser alvo de tentativas de intimidação para não citar o Director-Geral do SIC, Luciano Tânio da Silva, alegando que este terá sido omisso perante os crimes denunciados. Sustenta ainda que o SIC deveria, por iniciativa própria, ter encaminhado os envolvidos às autoridades judiciais competentes, sem necessidade de participação criminal por parte da vítima.
O denunciante relata também ter sido incumbido de uma alegada missão de vigilância a um alto responsável do combate à corrupção, missão que diz ter abandonado por considerar injusta.
Pedido de responsabilização e sindicância
Entre as medidas defendidas pelo denunciante constam: • O afastamento imediato e prisão preventiva dos oficiais alegadamente envolvidos; • A responsabilização do Director-Geral e do Inspector-Geral do SIC por alegada conivência e obstrução à justiça; • A responsabilização do Director de Comunicação Institucional por alegada desinformação pública; • A realização de uma sindicância profunda ao SIC, incluindo a averiguação do destino de valores monetários apreendidos em operações contra o narcotráfico.
Até ao momento, o SIC não respondeu publicamente, ponto por ponto, às novas acusações detalhadas pelo denunciante, limitando-se a reafirmar, em comunicados anteriores, o seu compromisso com a legalidade, a disciplina interna e a moralização da instituição.



