O consultor da Tax Partner da RESILIENTE – Auditores e Consultores, Viola Kitembo considerou, quarta-feira, em Luanda, que a selagem de estabelecimentos comerciais, no âmbito das acções de fiscalização, deve respeitar os procedimentos previstos na legislação.
O especialista defende que o encerramento de estabelecimentos comerciais durante a Operação Informais (OI), promovida pela Administração Geral Tributária (AGT), deve observar os limites definidos pela legislação angolana, alertando que a medida apenas pode ser aplicada nas situações expressamente previstas na lei. Segundo Viola Kitembo, as Operações Informais, lançadas com o objectivo de promover a formalização da actividade económica e reforçar o cumprimento das obrigações fiscais, têm suscitado dúvidas entre os contribuintes, sobretudo devido ao encerramento de estabelecimentos comerciais durante as acções de fiscalização. O Tax Partner explica que o Estatuto Orgânico da AGT, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/25, define as atribuições da instituição, mas não prevê a selagem imediata e unilateral de estabelecimentos comerciais em fiscalizações de rotina. Na sua opinião, a actuação deve observar rigorosamente o quadro legal em vigor. Acrescenta que, no âmbito da cooperação institucional, a AGT pode actuar em conjunto com organismos que dispõem de competência legal para ordenar o encerramento de estabelecimentos, como a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) ou a Polícia Fiscal Aduaneira, quando sejam detectadas infracções graves relacionadas com a segurança alimentar, especulação de preços ou ausência da documentação legalmente exigida. Relativamente ao enquadramento jurídico, o especialista refere que o Código do Processo Tributário, a Lei das Execuções Fiscais e o Código Geral Tributário não estabelecem o encerramento de estabelecimentos comerciais como consequência automática do incumprimento declarativo ou da falta de pagamento de impostos correntes. Contudo, esclarece que a selagem pode ocorrer quando resulte de um processo de execução fiscal regularmente instaurado, após a emissão de um mandado de penhora, cumprindo todas as formalidades previstas na legislação. Viola Kitembo salienta ainda que o encerramento de um estabelecimento pode provocar elevados prejuízos económicos, afectando o funcionamento das empresas, o pagamento de salários, a conservação de mercadorias e o cumprimento de compromissos com clientes e fornecedores. Perante esta situação, recomenda que os contribuintes recorram aos mecanismos legais disponíveis. Entre eles destaca a providência cautelar, considerada uma medida urgente destinada a solicitar ao tribunal a reabertura imediata do estabelecimento enquanto é apreciada a legalidade da decisão administrativa. Além desta medida, aponta a impugnação judicial como a via adequada para discutir, em tribunal, a legalidade do acto praticado e a competência da entidade que determinou o encerramento. Como forma de salvaguardar os seus direitos, aconselha os contribuintes a exigirem o auto de infracção ou o despacho que fundamentou a decisão, instaurarem a competente providência cautelar dentro dos prazos legais e reunirem toda a documentação que comprove a regularização da situação tributária ou o cumprimento das obrigações fiscais, sempre que aplicável. O consultor considera que o respeito pelos procedimentos legais reforça a segurança jurídica, protege os direitos dos contribuintes e assegura o equilíbrio entre a fiscalização tributária e o normal exercício da actividade económica.




