Lubango - O combate ao estigma e à discriminação de pessoas com o VIH exige educação contínua, linguagem respeitosa e reforço do sigilo dos profissionais de saúde, sugeriu o especialista em psicologia clínica, Idezibal Aldino Uhongo.
Lubango - O combate ao estigma e à discriminação de pessoas com o VIH exige educação contínua, linguagem respeitosa e reforço do sigilo dos profissionais de saúde, sugeriu o especialista em psicologia clínica, Idezibal Aldino Uhongo.
Em declarações à ANGOP, esta terça-feira, no Lubango, o psicólogo afirmou que o preconceito nasce da desinformação e de mitos sobre as formas de transmissão, o que leva muitos pacientes a buscar a terapia longe das suas áreas de residência, por receio de exposição.
Para reverter esse cenário, o especialista apontou a necessidade de implementar nas escolas, igrejas, meios de comunicação e instituições programas de sensibilização baseados em evidência científica, para quebrar o silêncio, que muitas vezes “protege o preconceito”.
“Durante muitos anos, o VIH foi associado à culpa e ao julgamento moral, mas hoje sabemos que essa postura apenas afasta as pessoas dos serviços de saúde, pelo que precisamos de educação, dado que o silêncio protege o preconceito e a informação protege vidas”, reforçou.
O garante da confidencialidade, através do reforço da cultura de sigilo nas instituições de saúde é um outro mecanismo apontado pelo especialista, pois a quebra do segredo profissional constitui uma violação ética e jurídica que afasta as pessoas dos diagnósticos e do tratamento, o que prejudica a saúde pública.
Ressaltou, igualmente, a humanização da linguagem com a promoção da premissa de que ninguém deve ser definido por um diagnóstico, com a adopção do princípio de que a pessoa "vive com o VIH" e não "é o VIH", para eliminar o julgamento moral.
Para ele, as redes de apoio familiar e comunitário no processo podem substituir a exclusão pela solidariedade e empatia e assim fornecer suporte emocional que ajude o paciente a mitigar a ansiedade, aceitar a condição e focar-se na adesão ao tratamento.
Jurista alerta para molduras penais em contaminação dolosa
Já o jurista, Ervedoso Tchiangalala, alertou para as molduras penais em casos de contaminação dolosa de doenças sexualmente transmissível, sobretudo do VIH, com penas que variam de dois até 15 anos de prisão efectiva.
Para o advogado, o crime de contágio de doença transmissível é semi-público para a moldura penal, mas incide sobre as pessoas cuja penalização depende do acto efectivo de contaminação, se a pessoa tiver alguma doença transmissível e ainda assim se envolver, sem conhecimento da outra parte p+ode apanhar até dois anos.
O agravamento, segundo o entrevistado, surge em função da contaminação efectiva quando há intenção dolosa ou declarada de transmissão da doença, cuja moldura penal pode variar de seis a 15 anos.
Em termos sociais, o advogado disse tratar-se de crimes comuns actualmente e surgem porque as pessoas têm banalizado o acto sexual desprotegido.
O também presidente do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) na Huíla referiu que, a nível dos advogados que representam, pela natureza sensível desse tipo de crime as vítimas não denunciam, sequer requerem assistência judiciária, ainda assim há casos residuais.
Quanto à questão do sigilo profissional, a sua violação é punida no Código Penal Angolano com a pena de prisão de seis meses a três anos, sem agravamento.
As penas são agravadas em um terço nos seus limites mínimo e máximo, a passar de oito e quatro anos de prisão. O agravamento aplica-se especificamente se o facto for praticado com a intenção de obter recompensa para si ou outrem, com a finalidade de prejudicar alguém.
A prevalência do VIH na Huíla é de 0,6%, abaixo da nacional de 1,5%, província onde as autoridades acompanham 10 mil 239 pessoas vivendo com o vírus. EM/MS




