Falta de provas leva PGR a restituir passaporte a antiga presidente do Tribunal de Contas

Em declarações à Rádio Correio da Kianda, o jurista Manuel Cornélio apontou que a alegada falta de provas para dar seguimento ao processo que envolve a ex-presidente do Tribunal de Contas, abre espaço para Exalgina Gambôa mover um processo-crime por alegadas acusações.
O Tribunal Constitucional deu provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto por Exalgina Gambôa, ao extinguir a medida de coacção que impedia a juíza de sair do país há mais de 670 dias.
Para Manuel Cornélio, a restituição de passaportes e alegada falta de provas por parte da Procuradoria-Geral da República viola os direitos constitucionais o que pode permitir a antiga presidente mover um processo-crime por alegadas acusações.
“Significa que tudo volta ao normal, claramente que estamos na presença da violação de direitos fundamentais da cidadã em causa, entendemos que a Dra. Exalgina tem, inclusive, direito de reaver o seu cargo porque o seu mandato foi interrompido por falsas acusações”, afirmou.
Manuel Cornélio prosseguiu dizendo que o sistema penal não deve ter apenas a prisão “como último meio para alcançar a justiça”.
“Não estamos aqui a dizer que fazer justiça é só quando alguém é condenado, claramente que não, mas ao destituirmos do cargo, significava que tínhamos provas suficientes para vir ser julgada e condenada”, realçou.
Esta acção representa para o jurista erros no sistema judicial, o que pode traduzir-se em crise profunda, por isso, entende ser urgente a necessidade de resgatar os princípios judiciais.
“Provado ao contrário, nós diríamos que cometemos grandes, erros que não podem ser tolerados, de facto uma crise profunda que o país tem vivido no sistema judicial” disse e continuou: “a justiça não basta ser justiça, é preciso que pareça ser”, sublinhou o jurista.
Exalgina Gambôa foi constituída arguida em Fevereiro de 2023 por suspeitas de crimes de peculato, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
No entanto, segundo o Tribunal Constitucional, não houve acusação formal nem justificativa plausível para a manutenção das medidas de coacção por tanto tempo.



