Filmagens em espaços públicos geram debate em Angola

Debate sobre filmagens em locais públicos reacende discussão em Angola. Juristas angolanos dizem que não existe lei que proíba filmar instituições públicas, embora alguns admitam limites em situações específicas.
O debate sobre a proibição de filmar espaços públicos em Angola reacendeu-se na última semana, após um incidente em frente à sede do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), em Luanda.
A Associação Mudeitentava entregar uma carta para contestar o concurso público que selecionou a empresa espanhola Indra para a gestão tecnológica das eleições de 2027, quando agentes da polícia impediram a captação de imagens.
Situações semelhantes têm sido frequentes. Na quarta-feira (25.03), jornalistas que cobriam o julgamento do ativista Osvaldo Kaholo foram igualmente impedidos de fotografar e filmar, sob alegada proteção da imagem do arguido.
Restrições recorrentes dentro e fora de Luanda
Casos do género não se limitam à capital. Na província do Moxico, o ativista Nelson Euclides Mukazo afirma que a prática é recorrente. "No Moxico é frequente. Se tentares filmar ou fotografar em instituições públicas, és reprimido”, afirma.
Para o ativista, estas reações refletem fragilidades institucionais: "O sistema tem medo. E há também falta de conhecimento.”
Lei permite, mas admite exceções
Juristas ouvidos pela DW África afirmam que, de forma geral, a legislação angolana não proíbe a captação de imagens em espaços públicos.
O advogado Agostinho Canando garante que "em momento algum a lei angolana proíbe filmagens em instituições públicas”.
A mesma interpretação é partilhada por Serrote Simão, que considera tratar-se de um direito dos cidadãos, devendo ser assegurado pelas autoridades.
Segundo o jurista, a polícia deve garantir esse direito: "Os cidadãos são co-proprietários da coisa pública, pelo que não há proibição nesse sentido.”
Mas há limites no exercício deste direito por parte do cidadão. Agostinho Canando defende que o uso das imagens pode ser restringido quando envolva práticas como difamação, injúria ou violação de direitos de terceiros.
Por outro lado, o jurista João Malavidele refere a existência de legislação que impõe restrições em casos específicos, como em estabelecimentos prisionais, incluindo regras sobre a distância para captação de imagens.
Malavidele acrescenta que algumas instituições adotam regulamentos internos que limitam filmagens, mas alerta que tais normas não devem contrariar direitos fundamentais, como oacesso à informação e a participação na vida pública.
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