Higino Carneiro constituído arguido em dois processos-crime

Nesta terça-feira, 02 de Dezembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou que o general na reforma Higino Francisco Lopes Carneiro, foi constituído arguido em dois processos-crime que tramitam pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).
O processo n.º 46/19 refere-se ao período em que Carneiro exerceu o cargo de governador da província do Cuando Cubango. A acusação aponta para utilização indevida de fundos públicos para fins pessoais ou particulares, crime classificado como peculato.
O processo n.º 48/20 refere-se ao crime de Burla Qualificada pelo artigo 418.º do Código Penal. Conforme o documento da PGR, o ex-governador terá recebido da parte de uma empresa privada mais de 60 viaturas que deveriam servir à administração pública, no tempo em que administrava a província de Luanda, mas que teriam sido distribuídas a diversas pessoas sem que o pagamento correspondente fosse efectuado.
A constituição de arguido de uma figura de peso como Higino Carneiro levanta sérios questionamentos sobre a gestão de fundos públicos e transparência no exercício de altos cargos de governo. O andamento destes processos poderá ter reflexos não apenas no trajecto pessoal do general, mas também no contexto político do país.


