Juiz condenado por utilizar fundos de particulares em benefício próprio

O Tribunal Supremo condenou esta terça-feira o juiz José Pereira Lourenço a uma pena de cinco anos de prisão efectiva pelo crime de peculato, num dos processos judiciais mais mediáticos dos últimos anos envolvendo um magistrado angolano.
Além da pena de prisão, o colectivo de juízes determinou que o arguido restitua ao Estado angolano mais de 700 mil dólares norte-americanos, bem como o pagamento de uma taxa de justiça fixada em 150 mil kwanzas.
Durante o julgamento, ficou provado que José Pereira Lourenço, à data dos factos juiz do Tribunal da Comarca de Belas, ordenou o desbloqueio ilegal de contas bancárias de particulares, incluindo a do antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), Joaquim Sebastião.
De acordo com os factos considerados provados, o magistrado autorizou a retirada ilícita de mais de um milhão de dólares da conta bancária do antigo responsável do INEA. Em tribunal, Joaquim Sebastião confirmou ter constatado o desaparecimento da referida quantia.
A decisão judicial foi igualmente sustentada por depoimentos de outros declarantes ouvidos durante o julgamento, cujos testemunhos foram considerados relevantes para a formação da convicção do tribunal.
Na leitura do acórdão, os juízes sublinharam que José Pereira Lourenço falhou gravemente no cumprimento dos deveres inerentes à função de magistrado, observando ainda que não demonstrou arrependimento pelos actos praticados.
O Tribunal Supremo concluiu que o arguido utilizou valores pertencentes a terceiros em benefício próprio, apesar de ter pleno conhecimento da ilegalidade da sua conduta e das responsabilidades inerentes ao cargo que exercia.
Face à gravidade dos factos, o colectivo de juízes aplicou uma pena única de cinco anos de prisão efectiva pelo crime de peculato.
Entretanto, a defesa já reagiu à sentença. O advogado José Miguel interpôs recurso com efeito suspensivo, pedido que foi aceite pelo tribunal. Com esta decisão, o arguido continuará em liberdade enquanto aguarda a apreciação do recurso pelas instâncias competentes, uma vez que respondeu ao processo sem medida de prisão preventiva.


