Justiça determina pagamento de horas extras a funcionária que respondia no WhatsApp após expediente

Uma funcionária que trocava mensagens corporativas fora do horário contratual ganhou na Justiça do Trabalho uma causa contra a empresa. Segundo decisão da 2.ª Vara do Trabalho de Limeira, cidade de São Paulo, Brasil, entendeu-se que a comunicação fora do serviço deve ser considerada hora extra e ser paga.
A profissional actuava de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados, das 9h às 15h20. Mesmo após registar a saída no sistema, ela continuava a trabalhar remotamente, mantendo comunicação com colegas e gestores em grupos de trabalho até pelo menos 20h40.
Na decisão publicada em 4 de Junho, a Justiça determinou que a empresa pague as horas extras com o adicional legal, além dos reflexos sobre outras verbas trabalhistas, como férias, 13.º salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para a magistrada, a frequência das mensagens fora do expediente caracteriza sobrejornada habitual.
A empresa tentou se defender alegando que o uso de celulares era proibido na área operacional, por questões de segurança, e que horas excedentes eram compensadas por meio de banco de horas. No entanto, não apresentou provas suficientes para contestar a versão da funcionária.
Com base nos registos das mensagens e na ausência de controlo eficaz da jornada remota, a juíza Solange Denise Belchior Santaella acolheu o pedido da trabalhadora. A decisão ainda cabe recurso.


