Os funcionários dos diversos órgãos que integram o Ministério do Interior (MININT) estão proibidos de solicitar, aceitar ou receber, directa ou indirectamente, pagamentos, doações, presentes, ofertas ou outras vantagens susceptíveis de comprometer a liberdade e objectividade da sua actuação
A proibição consta do novo Código de Conduta e Deontologia Profissional, a que o jornal OPAÍS teve acesso, que estabelece regras de comportamento para o seu pessoal e reforça princípios como justiça, imparcialidade, integridade, transparência e ética profissional.
O diploma, aprovado pelo Decreto Executivo nº 413/26, de 17 de Agosto, publicado no Diário da República, decreta que o pessoal do Ministério do Interior está especialmente impedido de obter ou procurar obter, para si ou para terceiros, vantagens pessoais com base em informações adquiridas no exercício das suas funções
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