Nova Lei Disciplinar da Polícia Nacional gera polémica ao impor restrições conjugais durante prisão disciplinar

A recente Lei do Regime Disciplinar da Polícia Nacional de Angola (PNA), tem suscitado intenso debate entre agentes da corporação e a sociedade civil. O diploma determina que oficiais, subchefes e agentes possam cumprir até 10 dias de prisão disciplinar, período em que ficam impedidos de manter contacto com familiares e relações conjugais, incluindo as mulheres policiais casadas.
A decisão sobre o tempo máximo da sanção é da competência do Comandante-Geral da Polícia Nacional, enquanto comandantes provinciais e das unidades centrais podem aplicar até seis dias de prisão disciplinar.
Durante o cumprimento da pena nas celas das unidades policiais, os infractores são privados de qualquer tipo de convivência externa. Segundo o documento, a medida tem como objectivo reforçar a disciplina, a hierarquia e o cumprimento rigoroso das normas internas dentro da corporação.
Entretanto, a determinação tem provocado fortes reações nas redes sociais, sobretudo de quem considera que a norma pode afectar a vida familiar e emocional dos agentes, em especial das mulheres.
Por outro lado, fontes próximas à instituição defendem que a lei representa um passo necessário para fortalecer a ética, a ordem e a autoridade institucional no seio da Polícia Nacional, e reforça a credibilidade e o profissionalismo da força de segurança.


