Novo Código Penal criminaliza cobrança de taxa de juros excessivas em Angola

De acordo com o novo Código Penal, quem emprestar dinheiro em Angola, com taxas de juro consideradas excessivas, como 15%, 25%, 50% ou mais ao mês, poderá enfrentar uma pena de prisão de até cinco anos.
A prática é enquadrada no artigo 429.º do Código Penal (Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro), que tipifica o crime de usura, caracterizado pela exploração da necessidade, inexperiência ou dependência do devedor para obter vantagem patrimonial desproporcional.
“Quem, explorando a situação de necessidade, inexperiência, leviandade ou dependência de outrem, obtém para si ou para terceiro vantagem patrimonial manifestamente excessiva, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ou multa até 600 dias”, estabelece a lei.



