Os participantes da Conferência Provincial sobre o Direito Costumeiro, decorrida de quinta-feira a sexta-feira, em Benguela, recomendaram a conclusão do processo de aprovação da lei sobre as instituições do poder tradicional, prevista no artigo 225.º da Constituição da República de Angola.
Ao fazer a leitura do comunicado final, o procurador da República e membro da organização Ariclenes Domingos disse que se defendeu, também, a definição das competências das instituições do poder tradicional, bem como a sua articulação com os tribunais e demais instituições da Justiça.
Ao destacarem o facto de a Constituição atribuir validade e força jurídica ao costume, desde que este não contrarie a lei, nem atente contra a dignidade da pessoa humana, os participantes salientaram, contudo, a necessidade de um instrumento legal que estabeleça as atribuições e competências dessas instituições e determine os efeitos jurídicos das suas decisões.
A conferência concluiu ainda que não existe uma única ordem tradicional angolana, tendo em conta a diversidade cultural, linguística e das práticas comunitárias existentes no país. Por essa razão, os participantes defenderam que qualquer definição de conceitos, competências ou soluções normativas deve considerar o conhecimento local e contar com a participação das respectivas autoridades tradicionais e comunidades.
No domínio da resolução de conflitos, foi destacada a importância da mediação, conciliação e reparação comunitária, consideradas mecanismos que podem aproximar a Justiça das populações e permitir a resolução de litígios patrimoniais e familiares com menores custos e demora, sem prejuízo do direito de acesso aos tribunais.
Os participantes chamaram, igualmente, a atenção para as dificuldades enfrentadas pelos criadores de gado e outras populações rurais no acesso à Justiça do Estado, apontando, entre os obstáculos, os custos, a duração dos processos e o desconhecimento dos mecanismos de denúncia, defesa e recuperação de bens.




