A revisão da Lei da Publicidade em Angola vai tornar obrigatória a identificação de imagens e outros conteúdos publicitários gerados por Inteligência Artificial (IA), além de estabelecer novas regras para a publicidade digital e o marketing de influência.
A informação foi avançada esta sexta-feira pelo director nacional de Publicidade, José Matuta Cuato, à margem da V edição do FESTPUB 2026, ao explicar que a actual legislação, em vigor desde 2016, não contempla os desafios trazidos pela expansão das plataformas digitais, da Inteligência Artificial e dos influenciadores digitais.
Segundo o responsável, a evolução tecnológica tornou necessária a actualização das normas que regulam a actividade publicitária, tendo em conta o recurso crescente à IA por empresas e profissionais do sector.
“Se a imagem do jovem, da jovem, da velha, do velho, que coloquei na campanha, foi gerada por Inteligência Artificial, é uma pessoa que não existe. A revisão obriga a colocar: imagem gerada por Inteligência Artificial”, esclareceu.
José Matuta Cuato sublinhou que não se trata da aprovação de uma nova lei, mas da revisão da legislação existente, com dois objectivos fundamentais: reforçar a protecção do consumidor e regular a concorrência, prevenindo práticas publicitárias abusivas e desleais.
A proposta prevê igualmente restrições à utilização da Inteligência Artificial para enganar ou manipular o consumidor, simular rostos de pessoas reais sem autorização e utilizar vozes de profissionais, incluindo locutores, sem o devido consentimento, em respeito pelos direitos de autor.
Outro aspecto em análise é a obrigatoriedade de distinguir claramente a publicidade dos conteúdos jornalísticos, tanto nos meios tradicionais como nas plataformas digitais.
“Eu tenho um portal de notícias e tenho um banner publicitário, obrigatoriamente tenho de colocar lá em cima a dizer que aquilo é publicidade, porque não posso misturar conteúdo noticioso com conteúdo publicitário”, afirmou.
A revisão pretende estender estas exigências às plataformas digitais, incluindo serviços como Google e Meta, para assegurar que o público consiga reconhecer quando está perante uma mensagem comercial.
No domínio dos produtos de acesso restrito, a proposta prevê que as páginas oficiais de marcas de bebidas alcoólicas, apostas e outros produtos sujeitos a limitações de idade implementem mecanismos de verificação da maioridade e controlo parental.
Segundo José Matuta Cuato, os utilizadores deverão ser confrontados com uma janela de confirmação da idade antes de acederem a determinados conteúdos, uma prática que, afirmou, ainda não está devidamente implementada no país.
A actividade dos influenciadores digitais também será abrangida pelas novas regras. Quem receber pagamentos ou outras contrapartidas para promover marcas ou serviços deverá identificar claramente o carácter publicitário da publicação, distinguindo-o da opinião pessoal.
Para ilustrar os riscos da falta de transparência, o responsável mencionou o caso de uma influenciadora que terá promovido uma experiência de redução abdominal e levado uma jovem a procurar uma clínica estética irregular, onde acabou por morrer após uma cirurgia. Segundo o responsável, não ficou devidamente esclarecido que a promoção teria sido paga.
Com a revisão, o Executivo pretende adaptar o quadro legal publicitário à realidade digital, reforçar a transparência das mensagens comerciais e responsabilizar os diferentes intervenientes na comunicação publicitária.




