O Tribunal da Relação de Luanda fixou novas penas para os principais arguidos do caso AGT/2025, alterando as condenações determinadas pelo Tribunal da Comarca de Luanda em Março. A nova decisão agrava várias das penas aplicadas em primeira instância e introduz alterações na situação processual de alguns dos arguidos.
Segundo o acórdão n.º 1780/2026-B, entre os principais condenados, Pedro Lumingo passa de nove para 17 anos e 10 meses de prisão, enquanto Alípio João vê a pena aumentar de nove para 15 anos. Luciano Ferreira passa de oito para 15 anos, e Tiago dos Santos, inicialmente condenado a oito anos, passa para 11 anos de prisão efectiva.
As novas penas resultam da reapreciação das condenações pela segunda instância, que alterou as penas parcelares relativas a crimes como peculato, recebimento indevido de vantagens, acesso ilegítimo a sistema de informação e devassa, falsidade informática, sabotagem informática e branqueamento de capitais.
O Tribunal da Relação considerou que, na determinação das penas, a primeira instância não teria ponderado devidamente alguns dos elementos relacionados com os crimes pelos quais os arguidos foram condenados. A decisão surge na sequência do recurso apresentado pelo Ministério Público contra a sentença de Março.
O agravamento das condenações abrange também outros arguidos. Vários condenados que tinham recebido penas entre quatro e seis anos em primeira instância passam a cumprir 10 anos de prisão efectiva, de acordo com o novo acórdão.
Entre os arguidos anteriormente absolvidos, o Tribunal da Relação revogou a absolvição de Irene de Jesus Domingos, que passa a cumprir oito anos de prisão efectiva. As restantes decisões de absolvição proferidas pelo Tribunal da Comarca de Luanda foram mantidas.
A decisão tem igualmente consequências patrimoniais. O acórdão determina a perda a favor do Estado dos bens apreendidos aos arguidos no âmbito do processo. As empresas envolvidas foram ainda condenadas ao pagamento de multas por fraude fiscal, num valor global superior a seis mil milhões de kwanzas.
O processo está relacionado com acusações de crimes praticados no âmbito da Administração Geral Tributária, incluindo peculato, falsidade informática e branqueamento de capitais. Durante a investigação e o julgamento foram divulgados valores superiores a 100 mil milhões de kwanzas associados ao caso, embora a decisão de primeira instância tenha fixado os prejuízos causados ao Estado em cerca de 13,5 mil milhões de kwanzas.
A decisão do Tribunal da Relação ainda poderá ser contestada. Advogados dos arguidos já manifestaram a intenção de recorrer para o Tribunal Supremo, pelo que o processo poderá continuar a ser apreciado pelas instâncias superiores.



