Tribunal Supremo adia para dia 19 audiência de Higino Carneiro

O também político e antigo governador da província do Cuando Cubango esteve no Tribunal Supremo acompanhado pela sua equipa de advogados, mas a sessão não chegou a realizar-se.
No processo-crime n.º 46/19, Higino Carneiro está indiciado pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais.
De acordo com a acusação do Ministério Público, os factos estão relacionados com a alegada gestão irregular de fundos públicos durante o período em que exerceu o cargo de Governador Provincial do Cuando Cubango.
O Tribunal Supremo não avançou oficialmente as razões do adiamento. Fontes judiciais indicam que a nova data visa permitir a melhor organização processual entre defesa e acusação.
Higino Carneiro responde a um processo-crime onde é acusado pelo Ministério Público de alegados crimes de peculato e branqueamento de capitais, factos alegadamente cometidos durante o período em que exerceu funções de governador do então Cuando Cubango.
Por se tratar de entidade com foro especial, na qualidade de oficial general e antigo governante, o processo tramita na Câmara dos Crimes Comuns do Tribunal Supremo.
A instrução contraditória é a fase prévia ao julgamento no processo penal. Nesta etapa, os principais objetivos são:
O arguido e a defesa têm a oportunidade formal de contestar os factos apresentados pelo Ministério Público.
A defesa pode juntar novos elementos, requerer testemunhas e questionar a validade das provas da acusação.
O Juiz de Garantias/Relator avalia se a acusação tem fundamento jurídico e suporte probatório suficiente para justificar a abertura de julgamento formal.
Com o adiamento para 19 de Agosto, a defesa terá mais tempo para preparar a contestação. Após a instrução, o Tribunal Supremo decidirá se pronuncia ou não o arguido para julgamento.


