Uma vista do terreno Pub
A refundação da ANIESA - Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar, concretizada no dia 17 de Agosto, com a publicação oficial do novo estatuto orgânico, atribui ao organismo funções exclusivas de fiscalização e inspecção das actividades económicas, mas extingue por completo, e sem identificar uma entidade substituta, as direcções municipais de Inspecção, Fiscalização e Segurança Alimentar, que não actuavam apenas no âmbito económico e estendiam as suas atribuições para a instrução dos processos de contra-ordenação não económica, como são os casos da venda ilegal, ocupação de terrenos, poluição sonora ou disposição ilegal de resíduos.
Neste momento, os autos lavrados depois de 17 de Agosto correm o risco de impugnação por vício de incompetência, segundo um artigo da jurista Sílvia Cristóvão, que também considera que o novo estatuto orgânico da ANIESA não resolve o problema, porque restringe expressamente o âmbito de actuação aos agentes económicos e ao circuito comercial, deixando urbanismo, ambiente, ruído e ocupação de terrenos fora das suas competências.
A ANIESA é agora a entidade única nacional para o "exercício da actividade de inspecção e fiscalização às actividades económicas", ao mesmo tempo que foram extintas, segundo o artigo 3.º do Decreto Presidencial 142/26, todas as direcções municipais de Inspecção, Fiscalização e Segurança Alimentar "constantes da orgânica das administrações municipais"...



