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O pagamento de 25% do aumento da quota, no montante de 178,9 milhões SDR, sendo os restantes 75% (536,7 milhões SDR) pagos com a emissão, assinatura e entrega ao FMI de uma nota promissória não remunerada, incondicional, irrevogável e não negociável.
A medida surge depois de o conselho de governadores do Fundo Monetário Internacional ter aprovado o aumento geral de quotas dos seus Estados-Membros, cabendo a Angola proceder à integralização da sua nova quota, nos termos do Acordo Constitutivo do Fundo;
O valor equivalente do Direito Especial de Saque, em moeda nacional, é determinado com base na taxa de câmbio divulgada pelo Banco Nacional de Angola à data da emissão da nota promissória, ou seja, no caso de Angola, o valor de 715,7 milhões de SDR corresponde a cerca de 900 mil milhões de kwanzas.
A nota promissória emitida não vence juros ou qualquer outra forma de remuneração, não está sujeita à amortização periódica, não possui prazo de maturidade determinado, é incondicional e irrevogável, é inegociável e intransmissível no mercado financeiro.
Esta nota promissória não constitui instrumento de financiamento destinado à captação de recursos junto do mercado, nem representa título negociável para efeitos de obtenção de liquidez ou financiamento do Estado;
A nota promissória permanece válida, enquanto subsistirem as obrigações decorrentes da subscrição da quota de Angola junto do FMI e será depositada junto do Banco Nacional de Angola, na qualidade de depositário do Fundo em Angola.
Esta operação representa um reforço da participação financeira de Angola no FMI e da sua posição dentro da instituição.



