Luanda - A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) aplicou uma multa de sete milhões 245 mil 638 kwanzas à Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA), por prática de restrição da concorrência no mercado nacional.
Luanda - A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) aplicou uma multa de sete milhões 245 mil 638 kwanzas à Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA), por prática de restrição da concorrência no mercado nacional.
Em causa está a adopção de uma tabela de honorários mínimos para os serviços de despacho aduaneiro, o que impede a livre definição dos preços pelos despachantes oficiais.
Em comunicado enviado sãbado à ANGOP, a ARC indica que a infracção teve origem na deliberação aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária da CDOA, realizada em Dezembro de 2022, que instituiu uma tabela de honorários e determinou a fixação directa dos preços a praticar pelos despachantes oficiais nos processos de importação e exportação de bens.
O órgão aclara que a concorrência permite que os consumidores beneficiem de preços mais competitivos, melhor qualidade dos serviços e maior inovação.
Ao fixar valores mínimos obrigatórios, acrescenta, limitava a possibilidade de osdespachantes oficiais concorrerem através dos preços praticados, reduzindo a liberdade de escolha dos clientes e afectando o normal funcionamento do mercado.
Para além de aplicação da coima, a Autoridade Reguladora da Concorrência determinou a cessação imediata da infracção e a revogação imediata da Tabela de Honorários.
A CDOA deverá informar os seus membros e o público em geral de que os preços dos serviços de despacho aduaneiro devem ser livremente definidos por cada operador económico, de forma autónoma e independente, sem concertação ou imposição por associações profissionais.
Deverá ainda comprovar junto da ARC o cumprimento destas medidas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado, nos termos da Lei da Concorrência.
A Autoridade considera que o mercado dos serviços de despacho aduaneiro desempenha um papel relevante no comércio internacional e na actividade económica nacional, pelo que a preservação da concorrência efectiva no mercado constitui um objectivo de interesse público, sendo que a presente decisão constitui um importante precedente para assegurar que associações profissionais e empresariais actuem em conformidade com as regras da concorrência.
Por fim, reitera o seu compromisso com a promoção, defesa e preservação da concorrência em Angola, prosseguindo a sua missão de prevenir e sancionar práticas susceptíveis de prejudicar o funcionamento eficiente dos mercados, em benefício dosconsumidores, operadores económicos e da economia nacional.ACC/CS




