Luanda – O Presidente da República, João Lourenço, aprovou, através do Decreto n.º 152/26, de 20 de Agosto, a extinção formal da Empresa Nacional de Cimentos de Angola (Cimangola).
Luanda – O Presidente da República, João Lourenço, aprovou, através do Decreto n.º 152/26, de 20 de Agosto, a extinção formal da Empresa Nacional de Cimentos de Angola (Cimangola).
Segundo o diploma publicado em Diário da República, “não subsiste razões estratégicas para a manutenção dessa empresa no Sector Empresarial Público”.
O Instituto de Gestão de Activos e Participação do Estado (IGAPE) é constituído como entidade liquidatária do património da Cimangola, em representação do Estado.
De acordo com o Decreto, o processo de liquidação da empresa pública deve ser concluído no prazo máximo de 12 meses, contados a partir da entrada em vigor do diploma.
Os activos detidos pela Cimangola passam a ser titulados pelo IGAPE.
A Cimangola foi criada como projecto industrial em 1954 e foi constituída formalmente em 1957, iniciando a produção de cimento no mesmo ano.
Após o alcance da Independência Nacional, em 1975, a empresa passou para esfera do Estado. Na década de 1990, iniciou um processo de reestruturação com entrada de investimento privado, adoptando a denominação de Nova Cimangola, em 2005. ACC/QCB



