O jurista angolano Carlos Feijó defendeu o reforço da capacidade institucional e jurídica de Angola para prevenir e responder a litígios decorrentes de investimentos internacionais, tendo em conta a evolução do quadro jurídico das relações económicas entre Angola e a China.
A posição foi apresentada durante a conferência “O Papel do Direito na Protecção dos Investimentos China–Angola”, realizada na Quarta-feira, em Luanda, onde o professor catedrático analisou os desafios colocados pelo Acordo de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos entre os dois países, em vigor desde 2023.
Para Carlos Feijó, a nova realidade exige maior preparação das instituições públicas e dos profissionais do Direito para lidar com processos de arbitragem de investimento e com disputas relacionadas com contratos, financiamento e medidas regulatórias do Estado.
São prioridades a actualização da Lei da Arbitragem, a clarificação do regime jurídico da apropriação pública e a formação de advogados angolanos especializados em arbitragem e investimento internacional.
“É preciso pensarmos bem no regime de apropriação pública que temos na nossa Constituição. É preciso actualizar a nossa Lei de Arbitragem e, mais do que isto, é preciso a capacitação institucional para o contencioso de investimento para os advogados angolanos”, afirmou.
O professor defendeu ainda a criação de um mecanismo institucional permanente para a interpretação conjunta do acordo bilateral Angola–China, com particular atenção a disposições como a cláusula da nação mais favorecida.
Segundo Carlos Feijó, o Acordo de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos entre Angola e a China, negociado durante cerca de 12 anos e em vigor desde 2023, introduziu alterações relevantes no regime de protecção dos investimentos e nos mecanismos de resolução de litígios.
Uma das principais mudanças identificadas pelo jurista é a possibilidade de recurso a mecanismos internacionais de arbitragem de investimento, nos termos previstos no tratado, sem que seja necessariamente exigido o esgotamento prévio das vias judiciais internas.
A alteração reforça a importância da preparação jurídica do Estado perante eventuais disputas com investidores abrangidos pelo acordo, segundo o professor Carlos Feijó.
Os riscos identificados são as situações de expropriação ou apropriação pública, alterações regulatórias, mudanças no regime cambial, revogação de incentivos e incumprimento de obrigações contratuais pelo Estado ou por entidades públicas.
O jurista chamou a atenção para o conceito de expropriação indirecta, associado a situações em que determinadas medidas públicas, embora não impliquem uma transferência formal da propriedade, podem afectar de forma substancial o valor económico de um investimento ou o exercício dos direitos do investidor.
Na sua análise, o regime de protecção estabelecido pelo acordo bilateral poderá abranger situações que não encontram solução equivalente ou integral no direito interno angolano.
O jurista destacou, neste contexto, a importância de uma adequada estruturação dos contratos de investimento e financiamento, incluindo mecanismos destinados a proteger os interesses das partes em caso de incumprimento.
As cláusulas são garantias reais, contas de garantia, cláusulas de vencimento antecipado, cláusulas de estabilização, escolha da lei aplicável e disposições relativas à renúncia, à imunidade de execução.




