Luanda - A Assembleia Nacional aprovou esta quinta-feira, por unanimidade, a Lei sobre Trocas de Notas referentes ao acordo de financiamento para a implementação do Projecto de Construção de Linhas de Transmissão e Sistema de Subestações na Região Sul de Angola.
Luanda - A Assembleia Nacional aprovou esta quinta-feira, por unanimidade, a Lei sobre Trocas de Notas referentes ao acordo de financiamento para a implementação do Projecto de Construção de Linhas de Transmissão e Sistema de Subestações na Região Sul de Angola.
Segundo o relatório de fundamentação desse diploma, o Acordo de Financiamento foi celebrado em Agosto de 2025, durante a 9.ª Conferência TICAD9, e estima a concessão de um montante global de sessenta e três biliões, duzentos e um milhões de ienes japoneses (JPY 63 201 000 000), equivalente a aproximadamente USD 403 456 224 (quatrocentos e três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro dólares norte-americanos).
Desse montante, JPY 39 105 000 000 serão financiados pela Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA), cabendo ao Governo de Angola assegurar o valor remanescente de JPY 24 096 000 000 (vinte e quatro mil e noventa e seis milhões de ienes japoneses), correspondente a cerca de USD 153 821 635 (cento e cinquenta e três milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e cinco dólares norte-americanos).
O financiamento enquadra-se nas prioridades definidas pela Estratégia de Desenvolvimento d e Longo Prazo - Angola 2050 (ELP-2050), aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 181/23, de 1 d e Setembro, que estabelece como eixos estruturantes a valorização e potenciação do capital humano, infra-estruturas modernas e competitivas nos sectores da energia, águas, estradas, caminhos-de-ferro, portos, aeroportos, habitação telecomunicações, diversificação económica, com foco na agricultura, pecuária, pescas, florestas, indústria transformadora, recursos minerais e turismo, promoção de um ecossistema resiliente e sustentável, justiça social e equidade.
O projecto em causa visa a melhoria da qualidade e fiabilidade do fornecimento de energia eléctrica na região Sul do país, promovendo simultaneamente a inclusão energética, o desenvolvimento económico e a coesão territorial.
O documento reforça que os termos financeiros propostos pela JICA apresentam a natureza concepcional, com montante total JPY 39 105 000 000 e período de desembolso de oito anos, com de carência de dez anos e prazo de reembolso de 20 anos, uma taxa de juro nominal de 1,20% e comissão inicial (upfront fee) de 0,10%.
Esses termos encontram-se alinhados com a Estratégia d e Endividamento 2024-2026, aprovada pelo Decreto Presidencial n.° 52/24, de 15 de Fevereiro, que privilegia a contratação de financiamentos de longo prazo, com maturidades superiores a 15 anos e períodos de carência não inferiores a cinco anos.
A taxa de juro acordada é de natureza concepcional, sendo substancialmente inferior às taxas médias actuais dos mercados financeiros internacionais, nomeadamente a SOFR (5,31%) e a EURIBOR (3,87%), o que representa uma vantagem financeira para o Estado angolano. HM/QCB




