Novas regras passam a permitir que a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) execute o encerramento de estabelecimentos comerciais envolvidos em infracções fiscais, nos casos previstos na lei.
A medida está prevista no Decreto Presidencial n.º 142/26, que altera o procedimento anteriormente utilizado pela Administração Geral Tributária (AGT) nos processos que podem resultar no encerramento de estabelecimentos.
Com as novas regras, a AGT continua responsável por fiscalizar e conduzir os processos relacionados com as obrigações fiscais. Quando um processo determinar o encerramento de um estabelecimento, a medida será encaminhada à ANIESA para ser executada.
O Inspector-Geral da ANIESA, João Quiúma, explicou que a mudança não retira à AGT as suas competências em matéria tributária.
Segundo o responsável, durante os processos fiscais conduzidos pela AGT podem ser aplicadas medidas cautelares, incluindo o encerramento de estabelecimentos. Nesses casos, a documentação será remetida à ANIESA para executar a decisão.
“A AGT conserva as suas competências próprias”, explicou João Quiúma, acrescentando que, quando houver uma medida de encerramento determinada no âmbito de um processo fiscal, cabe à ANIESA proceder à sua execução.
O Inspector-Geral esclareceu ainda que a ANIESA não passa a decidir, por iniciativa própria, quais estabelecimentos devem ser encerrados por questões fiscais.
“Não é a ANIESA que intervém em matéria fiscal para decretar encerramento”, sublinhou.
A alteração estabelece, assim, uma divisão de responsabilidades entre as duas Instituições, a AGT trata da fiscalização e dos processos fiscais, enquanto a ANIESA executa as medidas de encerramento determinadas nos termos da lei.




