Assembleia angolana aprova Lei do Código de Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares

A Assembleia Nacional (AN) de Angola aprovou esta Quinta-feira, 25, a Lei do Código de Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, que visa garantir maior segurança no tratamento de práticas que podem configurar crimes de branqueamento de capitais, assim como fortalecer os mecanismos de identificação, avaliação e mitigação dos factores de riscos subjacentes.
O instrumento teve 101 votos a favor, 66 contra e uma abstenção. O diploma, aprovado durante a 2º Reunião Plenária Extraordinária da 4º Sessão Legislativa da V Legislatura, comporta 10 capítulos e 69 artigos e insere-se nas políticas públicas orientadas para o alargamento da base tributária, combate à informalidade, promoção da produção nacional, diversificação da economia e controlo da inflação.
O diploma veio adequar o ordenamento jurídico angolano às recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI), com o objectivo principal de reforçar a eficácia do sistema preventivo e auxiliar o país a sair da “lista cinzenta”.
No entanto, o diploma contempla a integração de três impostos, nomeadamente sobre o Rendimento do Trabalho, Aplicação de Capitais e o Imposto Predial sobre transmissões, visando reduzir a complexidade técnica e unificar os procedimentos declarativos.
Entre as medidas previstas, consta ainda isenções para rendimentos do trabalho auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50%, bem como para rendimentos de agentes estratégicos afectos a missões diplomáticas e consulares.
Prevê-se, ainda, a isenção para rendimentos auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50% e no rendimento dos agentes estratégicos das missões diplomáticas e consulares.
Quanto aos prazos, estabelece que os pagamentos provisórios ou adiantamentos possam ser efectuados até ao final do mês seguinte àquele a que respeitam. Enquanto isso, o pagamento definitivo deverá ocorrer até ao final do mês de Março do ano seguinte.



