O processo de votação para as eleições presidenciais brasileiras mobiliza cerca de 919 mil cidadãos que residem fora do território brasileiro. Devido aos diferentes fusos horários globais, a abertura e o encerramento das urnas no estrangeiro ocorrem de acordo com a hora local de cada país, estendendo o período de votação por mais de 29 horas ao redor do mundo. A Nova Zelândia foi o primeiro país a iniciar o processo de votação, enquanto os últimos eleitores deverão exercer o seu direito cívico no Canadá.
De acordo com os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um total de 918.876 brasileiros estão aptos a votar no estrangeiro. Este número representa um crescimento significativo de 31,8% em comparação com o sufrágio anterior, realizado em 2022, quando estavam registados 697.078 eleitores fora do território brasileiro. A principal particularidade para quem tem o domicílio eleitoral transferido para o exterior é que estes cidadãos votam exclusivamente para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Organização logística e administração do voto no estrangeiro
A gestão do recenseamento e da votação fora do Brasil é centralizada pela Zona Eleitoral do Exterior, vinculada directamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Esta estrutura administrativa é responsável por processar as inscrições, transferências de domicílio e actualização de dados dos eleitores na diáspora. Todo o trabalho logístico e de preparação das urnas é realizado em estreita coordenação com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, que assegura o suporte através das suas embaixadas e consulados.
A distribuição geográfica dos eleitores abrange 134 países e 186 cidades. Os Estados Unidos da América lideram a lista com o maior volume de eleitores, concentrando cerca de 265,4 mil cidadãos, seguidos por Portugal, com 134,7 mil, e pelo Japão, com 88,4 mil. Entre as cidades com maior concentração de votantes, a capital portuguesa, Lisboa, destaca-se na primeira posição com mais de 78 mil eleitores inscritos.
Critérios para a utilização de urnas electrónicas e votação manual
A legislação eleitoral brasileira estabelece critérios rígidos para a instalação de secções de voto no estrangeiro. É necessária a presença de pelo menos 30 eleitores registados na jurisdição para que seja criada uma secção de voto. Nos locais onde o número de inscritos ultrapassa os 800, uma nova secção deve ser aberta. Caso uma determinada localidade não atinja o mínimo exigido, os cidadãos são agregados a outra secção no mesmo município eleitoral e país.
Relativamente à utilização das urnas electrónicas, a regra define que, mesmo após a agregação de secções, se o número de eleitores aptos for inferior a 100, a votação será obrigatoriamente realizada através de boletins de voto em papel. Para este sufrágio, a Justiça Eleitoral planeou o funcionamento de 1.310 secções activas no exterior, das quais a esmagadora maioria utilizará o sistema electrónico, restando apenas uma minoria de secções que funcionarão com o método manual de votação.




