Todos os partidos políticos da Guiné-Bissau cujas sedes estejam instaladas a menos de 500 metros de órgãos de soberania, hospitais, representações diplomáticas ou unidades militares e paramilitares têm sete dias úteis para mudar de localização.
A determinação consta de uma resolução do Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança e Ordem Pública, tornada pública esta terça-feira, 15.
A medida invoca o artigo 10.º da Lei n.º 07/2026, de 24 de Fevereiro, Lei-Quadro dos Partidos Políticos, que estabelece a distância mínima de 500 metros para a instalação e funcionamento de sedes partidárias em relação àquelas instituições.
Na resolução, o Alto Comando Militar afirma que a decisão pretende preservar o clima de paz e segurança no país e enquadra a medida no processo de transição política em curso, que prevê o retorno à normalidade constitucional através da realização de eleições gerais.
Os partidos abrangidos pela norma deverão proceder à mudança das respectivas sedes no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data em que forem notificados da resolução.
O Ministro do Interior foi encarregado de adoptar as medidas necessárias para garantir o cumprimento da decisão.
A resolução entrou imediatamente em vigor.



