O Tribunal Supremo (TS) de Moçambique voltou a rejeitar o recurso apresentado por Venâncio Mondlane para a transmissão em directo do seu julgamento, marcado para 17 de Novembro, em Maputo.
Segundo nota divulgada pela instituição, a decisão foi tomada no passado dia 12 de Outubro, com o fundamento de que o despacho anterior, que proibiu a transmissão audiovisual e a gravação de som e imagem da audiência, não admite recurso.
Já em Setembro, a Secção Criminal do Tribunal Supremo tinha indeferido o pedido da defesa, invocando disposições do Código de Processo Penal que estabelecem a irrecorribilidade de decisões relativas a actos dependentes da livre resolução do tribunal.
O processo está relacionado com as manifestações pós-eleitorais que se seguiram às eleições gerais de 2024, nas quais Mondlane foi candidato presidencial e contestou os resultados oficiais.
O político responde por alegados crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo. De acordo com a acusação, parte da prova assenta em mensagens e apelos divulgados pelo arguido nas redes sociais durante o período de contestação.
Ao justificar a proibição, o juiz conselheiro Pedro Nhatitima considerou que o princípio da publicidade dos julgamentos não é absoluto. Entre os motivos apontados estão os riscos de intimidação de testemunhas, condicionamento dos depoimentos, pressão sobre o tribunal e utilização do julgamento para fins de propaganda.
Apesar da proibição de gravações e transmissões em directo, o Tribunal Supremo mantém o acesso dos jornalistas à audiência, permitindo o acompanhamento presencial e o registo escrito dos trabalhos.
As manifestações pós-eleitorais em Moçambique foram marcadas por confrontos com as forças de segurança, mortes e danos materiais em várias regiões do país.




