O Governo de Moçambique aprovou um novo regime jurídico que obriga as escolas privadas que utilizam currículos estrangeiros a incluir disciplinas do Sistema Nacional de Educação, entre as quais História de Moçambique, Língua Portuguesa, Geografia e Ciências Sociais.
A medida consta do Decreto n.º 54/2026, publicado no Boletim da República de 8 de Setembro, que estabelece novas regras para o funcionamento do ensino privado no país e revoga o regime anterior, em vigor desde 1990.
De acordo com o diploma, no ensino primário, as escolas com currículos estrangeiros deverão leccionar Língua Portuguesa e Ciências Sociais. No ensino secundário, passam a ser obrigatórias as disciplinas de Língua Portuguesa, Geografia e História de Moçambique.
O novo regime determina igualmente que as instituições que pretendam leccionar currículos estrangeiros devem obter acreditação das autoridades educativas do país de origem, como forma de comprovar a sua capacidade técnica para aplicar esses programas de ensino.
Outra das alterações estabelece que o ensino privado em Moçambique deve funcionar exclusivamente na modalidade presencial, ficando proibida a prestação de serviços de ensino à distância por estas instituições. O incumprimento desta regra pode levar à aplicação de sanções, incluindo o encerramento do estabelecimento e o cancelamento do respectivo alvará.
O diploma abrange instituições privadas dos subsistemas de educação pré-escolar, educação geral e educação de adultos, incluindo estabelecimentos de ensino vocacional, escolas com currículos estrangeiros e instituições dedicadas ao ensino de línguas nacionais e estrangeiras. Estão excluídas as instituições de Estados estrangeiros, os estabelecimentos de ensino religioso e os de formação política.
As escolas privadas que já se encontram em funcionamento dispõem de um período de 18 meses para se adaptarem às novas exigências.
O decreto estabelece ainda regras para o licenciamento das instituições, a cobrança de propinas e outros encargos, bem como um regime de sanções para as escolas que violem as disposições legais. Entre as infracções previstas estão o funcionamento sem autorização, a leccionação de currículos estrangeiros sem acreditação e o incumprimento da obrigação de incluir as disciplinas nacionais.
Com estas medidas, o Governo moçambicano reforça as exigências legais aplicáveis ao ensino privado e procura assegurar que as escolas que seguem programas estrangeiros também integrem conteúdos relacionados com a língua, a história, a geografia e a realidade nacional.




