O Tribunal Supremo de Moçambique rejeitou o pedido da defesa de Venâncio Mondlane para a transmissão em directo do julgamento do político, acusado de crimes relacionados com as manifestações pós-eleitorais.
A decisão foi anunciada esta segunda-feira, em conferência de imprensa, pelo conselheiro do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima, que explicou que o tribunal indeferiu a transmissão audiovisual em directo e proibiu o registo de som e imagem durante as sessões.
Os órgãos de comunicação social ficam, no entanto, autorizados a acompanhar o julgamento e a fazer o registo escrito dos acontecimentos.
Segundo Pedro Nhatitima, a decisão foi tomada pela secção criminal do Tribunal Supremo depois de ouvido o Ministério Público.
O magistrado explicou que a publicidade dos julgamentos e o direito à informação não são princípios absolutos, defendendo que a decisão procura preservar a lisura do processo, a segurança e a presunção de inocência do arguido.
O Tribunal Supremo tinha informado, no dia 11, que estava a analisar o pedido apresentado pela defesa de Mondlane para a transmissão em directo, esclarecendo que a decisão cabia ao próprio tribunal.
Venâncio Mondlane responde a um processo-crime instaurado pelo Ministério Público no contexto das manifestações que se seguiram às eleições. O político é acusado de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo.
De acordo com o despacho de acusação, a que a Lusa teve acesso, parte significativa da prova apresentada pelo Ministério Público está relacionada com apelos à contestação, greves, paralisações e mobilização para protestos realizados através de transmissões nas redes sociais.
O julgamento está marcado para 17 de Novembro.
Ao justificar a decisão, Pedro Nhatitima afirmou que a natureza dos crimes imputados ao arguido levou o tribunal a identificar riscos que poderiam afectar a condução do processo e a presunção de inocência.
Assim, o julgamento poderá ser acompanhado presencialmente pelos órgãos de comunicação social, mas sem transmissão audiovisual em directo e sem captação de som ou imagem, ficando a cobertura jornalística limitada ao registo escrito.



