O Tribunal Supremo de Moçambique voltou a rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Venâncio Mondlane para a transmissão em directo do seu julgamento, marcado para 17 de Novembro, em Maputo.
Segundo uma nota divulgada pela instituição, a decisão foi tomada a 12 de Outubro, com o fundamento de que o despacho anterior, que proibiu a transmissão audiovisual e a gravação de som e imagem da audiência, não admite recurso.
Em Setembro, a Secção Criminal do Tribunal Supremo já tinha indeferido o pedido da defesa, invocando disposições do Código de Processo Penal que estabelecem a irrecorribilidade de determinadas decisões relativas a actos dependentes da livre resolução do tribunal.
O processo está relacionado com as manifestações que se seguiram às eleições gerais de 2024, nas quais Venâncio Mondlane foi candidato presidencial e contestou os resultados oficiais.
O político responde por alegados crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo. Segundo a acusação, parte dos elementos de prova está relacionada com mensagens e apelos divulgados pelo arguido nas redes sociais durante o período de contestação.
Ao fundamentar a proibição de transmissão e gravação da audiência, o juiz conselheiro Pedro Nhatitima considerou que o princípio da publicidade dos julgamentos não é absoluto.
Entre os motivos apresentados estão os riscos de intimidação de testemunhas, condicionamento dos depoimentos, pressão sobre o tribunal e utilização do julgamento para fins de propaganda.
Apesar de manter a proibição de gravações e transmissões em directo, o Tribunal Supremo permite o acesso dos jornalistas à audiência, possibilitando o acompanhamento presencial e o registo escrito dos trabalhos.
O julgamento decorre num contexto marcado pela contestação dos resultados eleitorais de 2024 e por manifestações que provocaram confrontos com as forças de segurança, mortes e danos materiais em várias regiões de Moçambique.
A rejeição do recurso mantém, assim, a proibição de transmissão audiovisual dos trabalhos judiciais, embora a cobertura jornalística presencial continue autorizada.




