Bruxelas – A Comissão Europeia iniciou esta sexta-feira um procedimento de infracção a Portugal por não ter transposto a mais recente legislação europeia no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais.
Bruxelas – A Comissão Europeia iniciou esta sexta-feira um procedimento de infracção a Portugal por não ter transposto a mais recente legislação europeia no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais.
Em causa está a sexta Directiva Anti-Branqueamento de Capitais (Directiva (UE) 2024/1640) que permite aos Estados-membros facultar o acesso aos registos de beneficiários efectivos às autoridades competentes, aos organismos de auto-regulação, às entidades obrigadas e às pessoas com um interesse legítimo.
Segundo informação do executivo comunitário, citada pelo Correio da Manhã, a sexta Directiva Anti-Branqueamento de Capitais trata principalmente de questões organizacionais e institucionais do quadro preventivo de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e deveria ter sido transposta até 10 de Julho.
A aplicação da sexta Directiva Anti-Branqueamento de Capitais é essencial para colmatar as fragilidades do sistema financeiro da União Europeia e para garantir que todos os Estados-membros aplicam de forma coerente e eficaz as suas regras contra o branqueamento de capitais.
Para a UE, a confiança dos investidores e do público em geral nos mercados financeiros depende em grande medida de um sistema de divulgação rigoroso que garanta a transparência da propriedade efectiva e das estruturas de controlo das empresas.
Por outro lado, a comissão defende que a disponibilização de informações exactas e actualizadas sobre os beneficiários efectivos são também cruciais para as autoridades policiais e judiciárias.
Portugal tem um prazo de dois meses para resolver a falha e notificar a comissão, sob pena de o processo avançar para segunda fase, com o envio de um parecer fundamentado. MCN




