O Decreto Presidencial, que aprova as Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2027, estabelece os sectores sociais como a grande prioridade orçamental.
O documento, que define também o Quadro de Despesa de Médio Prazo 2027-2028, direcciona as verbas públicas para os Programas de Acção do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027. De acordo com o diploma, os gastos do Executivo vão focar-se, essencialmente, nas áreas da Educação, Saúde, Saneamento, Assistência Social e Segurança Alimentar. O diploma, assinado pelo Presidente João Lourenço e publicado na última segunda-feira, em Diário da República n.º 140/26 (I Série), prioriza igualmente as despesas com o pessoal, as relacionadas com o Programa de Acções Correntes, e com a Segurança, Ordem Pública, Justiça, Defesa e Administração Geral, incluindo os encargos relacionados com a preparação das Eleições Gerais. No sector da Economia, destacam-se as operações destinadas à alocação de recursos aos fundos públicos específicos para o fomento empresarial e a promoção da actividade económica privada. Relativamente aos Programas de Investimento Público (PIP) em curso, o Artigo 10.º do Decreto Presidencial determina que as despesas devem priorizar os sectores da Educação, Saúde, Saneamento e Assistência Social. O documento destaca ainda os investimentos em Justiça e Direitos Humanos, Habitação, Cultura e Turismo, além das infra-estruturas básicas nas áreas de obras públicas, energia e águas, transportes e telecomunicações. A alocação de recursos das despesas orçamentais obedecerá a critérios de eficiência económica, impacto social e equidade regional. Para isso, o processo basear-se-á na análise de custo-benefício e na avaliação dos resultados e metas físicas alcançadas nos exercícios anteriores. Enquadramento no âmbito do PDN 2023-2027Segundo o Decreto, os créditos orçamentais para os programas do PDN 2023-2027 destinam-se a garantir os serviços e o funcionamento das instituições públicas. Além disso, as actividades e projectos a inscrever no OGE dependem da validação dos ministros coordenadores e do ministro do Planeamento, devendo seguir as metas do Plano Anual de Desenvolvimento Nacional (PADN).




