O advogado Benja Satula defendeu, em Benguela, a necessidade urgente de se estabelecerem limites claros entre a actuação do Direito Costumeiro e o Direito Positivo Estadual, visando garantir uma convivência equilibrada e harmoniosa entre os dois sistemas jurídicos.
Em declarações recentes ao Jornal de Angola, à margem da Conferência Provincial sobre Direito Costumeiro, o jurista cnsiderou o nível dos debates “proveitoso e rigoroso”.
Para Benja Satula, o evento proporcionou uma reflexão essencial sobre como conciliar a existência de um direito ancestral — anterior à própria proclamação do Estado angolano — com os princípios fundamentais de um Estado Democrático de Direito.
O advogado lembrou que a Constituição da República de Angola (CRA) consagra o pluralismo jurídico, cenário no qual o Direito Positivo e as normas consuetudinárias coexistem.
No entanto, sublinhou que essa convivência deve obedecer a fronteiras bem definidas, à semelhança das restrições aplicadas ao próprio exercício do poder soberano do Estado.
Nesse sentido, Benja Satula sugeriu a especificação exacta das matérias em que as autoridades tradicionais têm legitimidade para intervir, mediar conflitos e restabelecer a paz social nas comunidades.
Paralelamente, devem ser delimitadas as infracções que exigem comunicação imediata aos órgãos estatais, sobretudo quando envolvem crimes que exigem mecanismos coercivos dos quais as autoridades tradicionais não dispõem.Como exemplo prático, o jurista apontou os casos de homicídio decorrentes de tratamentos tradicionais mal sucedidos no seio das comunidades, além de litígios relacionados com o furto de gado.




