O Executivo angolano autorizou uma despesa de 201,2 milhões de euros para reforçar a capacidade de distribuição de energia eléctrica nas províncias de Luanda e Icolo e Bengo, através da construção de novas subestações e da expansão e modernização das infra-estruturas de transporte de electricidade.
A autorização foi concedida pelo Presidente da República, João Lourenço, através do Despacho Presidencial n.º 400/26, de 28 de Outubro, que aprova a execução da primeira fase do Projecto de Expansão da Rede Eléctrica nas duas províncias.
Segundo informações divulgadas na página oficial do Governo de Angola, o projecto prevê a construção de três novas subestações, cada uma com capacidade de 80 megavolt-amperes (MVA), e a ampliação da Subestação do Pólo Industrial de Viana, com a instalação de um novo transformador de 40 MVA.
As intervenções vão permitir acrescentar aproximadamente 280 MVA à potência nominal instalada de transformação, com vista ao reforço da capacidade de distribuição de energia e à melhoria da resposta às necessidades de consumo nas zonas abrangidas.
O plano contempla igualmente a construção de 55 quilómetros de linhas aéreas de alta tensão, de 60 quilovolts (kV), e a modernização de 48 quilómetros de linhas aéreas de média tensão, de 30 kV, totalizando cerca de 103 quilómetros de infra-estruturas eléctricas.
Nesta primeira fase, as obras vão abranger o Lote A, que compreende as localidades do Porto Seco, Funda, Pólo Industrial de Viana, Zona Verde e Mundial.
De acordo com a mesma fonte, o projecto prevê a electrificação de mais de 125 mil habitações e deverá beneficiar uma população superior a 500 mil habitantes nas províncias de Luanda e Icolo e Bengo.
Para a concretização da iniciativa, foi igualmente autorizada a abertura de um procedimento de contratação simplificada, por critério material, em razão de financiamento externo, bem como a inscrição do projecto no Programa de Investimento Público (PIP) do Orçamento Geral do Estado.
O ministro da Energia e Águas recebeu competência para aprovar as peças do procedimento, verificar a validade e legalidade dos actos praticados e proceder à celebração e assinatura dos respectivos contratos.




