O Presidente da República, João Lourenço, delegou aos ministros do Ambiente e do Turismo competência conjunta para a concessão de espaços destinados ao desenvolvimento de actividades de ecoturismo nas Áreas de Conservação Ambiental, incluindo parques nacionais e reservas naturais.
A medida consta do Despacho Presidencial n.º 382/26, de 1 de Outubro, publicado no Diário da República I Série n.º 186. O diploma atribui aos dois departamentos ministeriais competência para praticar os actos decisórios, aprovar as peças dos procedimentos, adjudicar e celebrar os respectivos contratos, bem como verificar a validade e legalidade dos actos.
De acordo com informações divulgadas pelo Executivo, a iniciativa pretende atrair investimento privado para o turismo de natureza, aumentar o fluxo de turistas, criar emprego local e valorizar o património natural, conciliando a exploração turística com a conservação da biodiversidade.
No âmbito da repartição de competências, cabe ao Ministério do Ambiente delimitar as zonas destinadas ao ecoturismo, enquanto o Ministério do Turismo deverá promover e divulgar as oportunidades de investimento, de acordo com os requisitos técnicos aplicáveis aos empreendimentos turísticos.
Os valores das taxas a pagar pela exploração dos espaços deverão ser aprovados pelos titulares dos departamentos ministeriais das Finanças, Ambiente e Turismo. Os espaços concessionados deverão respeitar as áreas previstas nos planos de gestão das respectivas Áreas de Conservação Ambiental.
O novo despacho revoga o Despacho Presidencial n.º 137/25, de 27 de Maio, passando a estabelecer o actual mecanismo de coordenação para a concessão destes espaços.




