IA, eleições e desinformação: Tribunal Constitucional alerta para “novos riscos à democracia angolana”

O 18.º aniversário do Tribunal Constitucional ficou marcado por referências aos impactos da inteligência artificial na justiça e nos processos eleitorais.
Durante a cerimónia solene realizada a 17 de Junho, a presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres, afirmou que as eleições gerais de 2027 decorrerão num contexto caracterizado pela utilização crescente de ferramentas de inteligência artificial generativa.
Na sua intervenção, a magistrada referiu a possibilidade de circulação de documentos sintéticos, áudios manipulados, vídeos falsos e campanhas coordenadas de desinformação dirigidas às instituições judiciais.
“Documentos sintéticos indistinguíveis de documentos verdadeiros; deepfakes de juízes anunciando decisões inexistentes; áudios atribuídos a juízes a discutir o sentido de votos; campanhas coordenadas de desinformação a atacar a legitimidade dos Tribunais”, declarou.
Segundo Laurinda Prazeres, o Tribunal Constitucional está a desenvolver procedimentos destinados à criação de sistemas de inteligência artificial operados em infra-estrutura local e isolada.
A presidente da Corte anunciou igualmente a criação de uma base histórica inteligente que reunirá informação processual produzida pelo Tribunal entre 2008 e 2022.
Durante o discurso, informou ainda que 90 funcionários concluíram formação especializada em inteligência artificial, utilização ética destas ferramentas e técnicas de prompt engineering.
A ministra de Estado para a Área Social, Maria do Rosário Bragança, em representação do Presidente da República, incluiu a inteligência artificial, a protecção de dados pessoais, a liberdade de expressão nas plataformas digitais, os direitos das gerações futuras e as alterações climáticas entre os desafios actuais da jurisdição constitucional.
As referências à transformação tecnológica foram feitas no âmbito das celebrações dos 18 anos da institucionalização do Tribunal Constitucional, criado pelas Leis n.os 2/08 e 3/08, ambas de 17 de Junho.


