Angola observa uma fase de transição constitucional que exige do legislador constituinte uma filosofia que impacte todas as dimensões da vida do cidadão, incluindo o Direito Costumeiro, considerou ontem, em Luanda, a juíza jubilada do Tribunal Constitucional Maria da Conceição.
Ao intervir no espaço “Conversas Sobre o Constitucionalismo Angolano”, organizado pelo Tribunal Constitucional, a também docente universitária defendeu a necessidade de se encontrar uma filosofia para o constitucionalismo angolano.
Segundo a académica, esta visão deve reflectir-se no desenvolvimento político, social e económico do país, bem como na consolidação do Estado de Direito e Democrático.
A abordagem à evolução do constitucionalismo angolano é bastante complexa, segundo Maria da Conceição, por se tratar de uma esfera com impacto directo nos vários sectores da sociedade, tanto a nível político como nos poderes Judicial e Legislativo.
“É preciso encontrar, do ponto de vista das grandes questões do constitucionalismo angolano, um modelo assente numa filosofia de matriz nacional, que obviamente beba também de outras escolas, sobretudo da inglesa”, disse.
No que diz respeito ao Direito Costumeiro, Maria da Conceição referiu que este não deve ser visto à margem do Direito Positivo, desde que não fira os princípios fundamentais da dignidade humana.
Por isso, continuou, um grande feito do legislador constituinte foi a consagração do Artigo 7.º da Constituição da República de Angola. “Temos agora de dinamizar a base lançada e consagrada no Artigo 7.º, pois o costume é válido desde que esteja em conformidade com a lei, com a Constituição e com o princípio da dignidade da pessoa humana”, destacou.
Na perspectiva da juíza jubilada, o constitucionalismo angolano necessita de uma nova dinâmica, adaptada não apenas à passagem do tempo, mas sobretudo às exigências políticas, sociais, económicas e democráticas do país.
Percurso do constitucionalismo
Segundo a docente universitária, o percurso do constitucionalismo angolano teve o seu “embrião” em 1975, ano da Independência Nacional, estendendo-se pela fase da guerra civil até à queda do Muro de Berlim.
Maria da Conceição explicou que os anos de conflito interno trouxeram uma “transição constitucional”, fase de profundas transformações e rupturas na ordem jurídica do país.
A juíza explicou que o país transitou de um período histórico assente no monopartidarismo para uma realidade completamente diferente, inaugurada em 1992 com a introdução do multipartidarismo.




