Magistrado brasileiro advoga independência como pilar da democracia constitucional

A independência do Poder Judiciário constitui um dos pilares indispensáveis para a preservação da democracia constitucional, afirmou, terça-feira, em Luanda, o presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), Luiz Edson Fachin.
Durante a aula magna “Democracia Constitucional e Independência do Judiciário”, proferida no Palácio da Justiça, no âmbito do reforço da cooperação jurídica entre o Brasil e Angola, Luiz Edson Fachin afirmou que essa garantia não representa um privilégio dos magistrados, mas um direito fundamental dos cidadãos. Perante estudantes, docentes, magistrados, juristas e representantes de diversas instituições do sector da Justiça, o magistrado brasileiro centrou a sua intervenção na necessidade de se fortalecer as instituições democráticas diante dos desafios políticos, sociais e tecnológicos do século XXI. Logo na abertura da Conferência, Luiz Edson Fachin convidou os presentes a reflectirem sobre a relação indissociável entre democracia constitucional e a independência judicial. Num dos momentos mais marcantes da sua alocução, o ministro do Supremo Tribunal Federal recorreu à metáfora do imbondeiro para ilustrar que as democracias, tal como a árvore centenária, permanecem firmes graças a fundamentos muitas vezes invisíveis, mas vitais para resistir aos períodos de crise. O presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil explicou que, embora a democracia seja habitualmente associada a eleições, parlamentos, governos e tribunais, são os alicerces menos visíveis que sustentam todo o sistema, figurando a independência do Poder Judiciário como um dos mais cruciais. Democracia Ao abordar a democracia, Edson Fachin advertiu que o regime não pode ser reduzido à simples regra da maioria. O ministro defendeu que as eleições livres constituem uma condição necessária, porém insuficiente para garantir um sistema verdadeiramente democrático. Neste contexto, o magistrado recordou que a história demonstra como governos legitimamente eleitos podem, gradualmente, enfraquecer as próprias instituições responsáveis por fiscalizar o poder. Fachin apontou que isso ocorre, muitas vezes, por meio de alterações legais aparentemente legítimas que restringem as competências dos tribunais, limitam a liberdade de imprensa, pressionam magistrados ou modificam regras eleitorais. “Hoje, as democracias também podem morrer por dentro. Podem ser progressivamente esvaziadas, utilizando as próprias formas aparentes de legalidade”, frisou o magistrado. Para o presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil, é precisamente para impedir esse fenómeno que existe a democracia constitucional, modelo que submete a vontade da maioria aos limites estabelecidos pela Constituição, pelos direitos fundamentais, pela separação de poderes e pelo controlo da constitucionalidade. “A Constituição não é apenas um documento histórico. É um pacto entre gerações, que define não apenas como governar, mas também aquilo que nenhum governo pode destruir”, sublinhou. Judiciário protege o cidadão No capítulo da independência judicial, Edson Fachin rejeitou a ideia de que as garantias conferidas aos magistrados constituam privilégios corporativos. Para o ministro, a independência judicial não pertence ao juiz, mas sim ao cidadão. Na ocasião, o ministro explicou que essa independência possui duas dimensões complementares. “A primeira é a institucional, traduzida na autonomia administrativa e financeira dos tribunais; a segunda corresponde à independência decisória, que assegura ao magistrado a liberdade de julgar exclusivamente de acordo com a Constituição e a lei, sem pressões do poder político, económico, da opinião pública ou das próprias estruturas internas da magistratura”, detalhou Fachin. Luiz Edson Fachin sublinhou que um Judiciário institucionalmente forte, mas composto por juízes vulneráveis, não é verdadeiramente independente, tal como magistrados íntegros inseridos em instituições frágeis dificilmente conseguem preservar essa autonomia ao longo do tempo.


