Os magistrados judiciais angolanos assumiram, no Lubango, o compromisso de defender uma magistratura mais ética, coesa e independente.
A meta será alcançada através da implementação de um conjunto de medidas destinadas a reforçar as garantias dos tribunais, aprimorar a formação contínua dos juízes e fortalecer a confiança dos cidadãos na Administração da Justiça.
O posicionamento consta da “Declaração do Lubango”, documento que reúne as principais conclusões e recomendações do II Congresso dos Magistrados Judiciais, realizado nos dias 4 e 5 deste mês na capital da Huíla, sob o lema “Uma magistratura ética, independente e coesa”.
Entre as principais deliberações saídas do encontro destaca-se o reforço das garantias constitucionais e legais de independência dos tribunais e dos seus agentes, de modo a assegurar o exercício da função jurisdicional livre de ingerências, pressões, ameaças ou qualquer forma de condicionamento externo.
Para tal, os magistrados defendem a adopção de medidas que assegurem a real autonomia financeira, administrativa e funcional das cortes, mediante a disponibilização de recursos humanos, materiais e tecnológicos adequados à missão constitucional do sector.
A Declaração do Lubango considera que as garantias socioeconómicas dos juízes não devem ser vistas como privilégios corporativos, mas sim como instrumentos necessários para salvaguardar o exercício de uma função de elevada responsa- bilidade social.
“Não há tribunais fortes com magistrados social e economicamente vulneráveis”, sublinha o documento, que aponta a melhoria das condições de vida e de trabalho como um pressuposto basilar para a independência, imparcialidade e integridade da função judicial.
Os participantes defenderam, igualmente, o aperfeiçoamento dos mecanismos de escolha e designação das lideranças dos tribunais e dos órgãos de governo da classe, sugerindo critérios estritos de mérito, competência, idoneidade, transparência e legitimidade institucional.
A participação activa dos próprios magistrados nestes processos de escolha, nos moldes constitucional e legalmente admissíveis, é apontada como uma via para reforçar a autonomia interna e a coesão da categoria.
No domínio da credibilidade da carreira, o Congresso reafirmou o concurso público como a regra fundamental e inegociável de acesso à magistratura, assente nos princípios da igualdade e da previsibilidade.
Os juízes alertaram que mecanismos excepcionais de ingresso, independentemente da designação que recebam, podem comprometer a percepção pública e a confiança dos cidadãos nos tribunais por não assegurarem a devida transparência baseada no mérito.
Por fim, a formação contínua foi classificada como essencial para garantir a qualidade das decisões e a permanente actualização técnica dos profissionais.
Ética e Inteligência Artificial
A “Declaração do Lubango” recomenda, de igual modo, o reforço da formação em ética, deontologia judicial, integridade, direitos humanos e responsabilidade profissional, tanto no ingresso na carreira como ao longo de todo o percurso na magistratura.
Os juízes defendem a consolidação de uma cultura institucional assente nos princípios da imparcialidade, independência, urbanidade, probidade, reserva e respeito absoluto pela dignidade de todos os intervenientes processuais.
A modernização dos tribunais, através da utilização das novas tecnologias e da Inteligência Artificial no sistema de Justiça, mereceu também uma atenção especial dos congressistas.
O encontro recomendou que a introdução destas ferramentas digitais seja feita de forma responsável, segura, transparente e eticamente orientada.
O objectivo é garantir que a inovação tecnológica sirva para conferir celeridade aos processos, sem nunca comprometer a independência do juiz, a protecção de dados pessoais, o princípio do contraditório, a devida fundamentação das decisões e a responsabilidade pessoal do magistrado.
Combate à corrupção
A existência de tribunais independentes e imparciais foi classificada como uma condição essencial para o combate eficaz à corrupção, uma vez que permite investigar, julgar e sancionar os infractores sem qualquer distinção.
A “Declaração do Lubango” recomenda, por isso, o fortalecimento da capacidade operacional das instâncias judiciais para prevenir e punir os actos de improbidade pública e outras formas de criminalidade económico-financeira, através de uma actuação firme e isenta.
O documento defende, igualmente, o reforço do associativismo na classe, apontando-o como um instrumento legítimo de salvaguarda das prerrogativas dos magistrados e de dignificação da própria função soberana de julgar.
No fim do documento, os juízes sustentam que a coesão profissional deve ser construída com base na solidariedade e na abertura de espaços permanentes de diálogo entre profissionais de diferentes instâncias e jurisdições, favorecendo a partilha de experiências e a busca de soluções comuns para o sector.
“Um compromisso colectivo”
Ao encerrar o evento, o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional Carlos Teixeira considerou que as discussões realizadas demonstraram que a magistratura judicial angolana está preparada para trilhar novos caminhos rumo ao seu fortalecimento.
O magistrado, que discursou em representação da presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres da Conceição, destacou a relevância dos temas debatidos e afirmou que o cumprimento dos compromissos assumidos será decisivo para a evolução do sistema de Justiça em Angola.
Carlos Teixeira expressou ainda o seu agradecimento aos participantes, moderadores e especialistas que partilharam conhecimentos durante o certame, estendendo o reconhecimento às autoridades da província da Huíla e da cidade do Lubango pelo acolhimento proporcionado.
A “Declaração do Luban- go” estabelece, em jeito de balanço, que a construção de uma magistratura verdadeiramente ética, coesa e independente transcende a existência de normas ou garantias formais, dependendo da sua aplicação prática no funcionamento diário dos tribunais.
Os magistrados participantes assumem, assim, o documento como um compromisso colectivo perante o Estado de Direito democrático e os cidadãos, destinatários últimos da função jurisdicional.




