Benguela – As medidas de prevenção e protecção da prova do crime e procedimentos a ter em conta estiveram em análise, na cidade de Benguela, durante uma conferência dirigida a efectivos do Serviço de Investigação Criminal e da Polícia Nacional.
Benguela – As medidas de prevenção e protecção da prova do crime e procedimentos a ter em conta estiveram em análise, na cidade de Benguela, durante uma conferência dirigida a efectivos do Serviço de Investigação Criminal e da Polícia Nacional.
Falando no acto de abertura da referida conferência, esta segunda-feira, o delegado do Ministério do Interior em Benguela, Aristófanes dos Santos, afirmou que o certame demonstra o compromisso colectivo em reforçar a disciplina, a cooperação e a eficácia na preservação da prova do crime.
O responsável considerou este acto como um elemento essencial para a credibilidade do processo penal e para a justa aplicação da lei.
O delegado enfatizou que a conferência foi dirigida aos especialistas do Serviço de Investigação Criminal, Ilícitos Penais e de informações policiais, que têm a missão de recolher dados, analisar indícios e transformar informação em conhecimento útil para a justiça.
De acordo com Aristófanes dos Santos, a prova do crime, a preservação do meio, os elementos ou conjunto de actos processuais usados para demonstrar a verdade de um facto.
Realçou que o objectivo central da prova e a reconstrução de um evento passado é formar a convicção do juiz sobre a materialidade do crime e da sua autoria, daí a importância de se perceber bem quais os procedimentos legais para a sua preservação.
O delegado pediu aos participantes uma entrega construtiva nos debates e diretrizes práticas que contribuam para o fortalecimento da missão comum, que é servir a nação com rigor, transparência e dedicação.
Na mesma senda, o subprocurador-geral da República titular da província de Benguela, Simão Kafala, reforçou que a prova deve ser preservada para que possa ser usada em tribunal e de lá sair a decisão judicial daquilo que foi tramitado no processo.
Defendeu que aqueles que actuam no processo saibam como é a prova e como deve ser produzida e preservada, para que na fase do processo de julgamento não esteja viciada e saia os efeitos que a lei gizou. CRB




