O Presidente da República, João Lourenço, alterou várias regras de organização e funcionamento do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e revogou o decreto que criou a Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção.
A mudança consta do Decreto Presidencial n.º 162/26, de 9 de Setembro, publicado no Diário da República I Série n.º 172, que altera vários artigos do Regulamento Orgânico do SIC, aprovado em 2017, e republica o regulamento com as alterações introduzidas.
A Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção foi criada em 2018, através do Decreto Presidencial n.º 78/18, como serviço executivo central do SIC. A estrutura tinha como missão a concepção e execução de procedimentos de prevenção e repressão dos crimes de corrupção.
Com o novo diploma, o Decreto Presidencial n.º 78/18 deixa de vigorar. Ou seja, a Direcção criada especificamente para tratar dos crimes de corrupção deixa de constar da organização do SIC nos termos em que foi criada em 2018.
Especialista em direito consultado pelo Correio da Kianda esclarece que a alteração não significa, contudo, que os crimes de corrupção tenham deixado de ser investigados pelo Estado ou que o SIC tenha perdido a competência para realizar investigação criminal. O decreto altera a organização interna do serviço e revoga determinadas estruturas e disposições do regulamento anterior.
Segundo o especialista, o novo diploma revoga também as alíneas h), n) e o) do n.º 3 do artigo 8.º e os artigos 36.º, 42.º e 43.º do Regulamento Orgânico aprovado em 2017, além de introduzir novas disposições e alterar vários outros artigos.
No regulamento anterior, a investigação da criminalidade financeira e fiscal incluía crimes como corrupção, peculato, burla, fraude fiscal, expatriação ilícita de capitais e tráfico de influência.
A legislação de 2018 passou, entretanto, a prever uma direcção especificamente dedicada aos crimes de corrupção, retirando essa matéria do enquadramento anterior e criando uma estrutura própria dentro do SIC.
O novo decreto estabelece agora uma configuração diferente para o Serviço de Investigação Criminal. Porém, o diploma, por si só, não permite concluir que o combate à corrupção tenha sido encerrado nem que uma determinada direcção tenha assumido integralmente as antigas atribuições da Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção.
A mudança ocorre no âmbito de uma revisão mais ampla do Regulamento Orgânico do SIC, que envolve a alteração de vários artigos, dos anexos e a introdução de novas normas para o funcionamento da instituição.



