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A proposta de Lei está em discussão na especialidade desde quinta-feira, 29. O deputado relator, Milonga Bernardo, sugeriu incluir termos claros para dados sensíveis, dados biométricos e responsável pelo tratamento, além de reformular o conceito de cadastro especial de registo.
No debate foi sublinhada a necessidade de respeitar os princípios da legalidade, proporcionalidade, não discriminação e transparência no tratamento de dados, evitando sobreposições com leis já existentes.
O parlamentar propôs igualmente a inclusão dos princípios da finalidade, necessidade e proporcionalidade, minimização dos dados, transparência, rastreabilidade e não discriminação, considerando que estas normas podem reforçar as garantias constitucionais no tratamento de dados biométricos, médicos e criminais.
Na sua intervenção, o deputado da UNITA, Olívio Quilumbo, chamou a atenção para a necessidade de assegurar a conformidade de determinadas disposições com a Constituição da República de Angola.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, considerou que alguns dos princípios sugeridos já se encontram consagrados na Lei da Protecção de Dados Pessoais, defendendo o aproveitamento das normas existentes, em vez da criação de disposições redundantes.
O governante manifestou abertura à inclusão das definições de responsável pelo tratamento de dados sensíveis e dados biométricos, bem como ao acolhimento de várias alterações propostas pelo relator, incluindo as relativas ao âmbito de aplicação da lei e à redacção de determinados artigos.
A proposta de lei estabelece o regime jurídico aplicável à recolha, ao processamento e à conservação de dados pessoais individualizadores de pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas colectivas, bem como à emissão do Bilhete de Identidade de cidadão nacional.
A proposta de Lei da Identificação Civil e Criminal em Angola estabelece o Bilhete de Identidade (BI) como o único documento válido e obrigatório para a identificação dos cidadãos, reunindo e actualizando num único diploma as normas relativas ao BI e ao Certificado de Registo Criminal.
O uso de BI caducados é permitido em situações específicas, nomeadamente quando o titular comprova que já se encontra em processo de renovação ou em contexto eleitoral (para fins de voto).
O diploma visa desburocratizar e uniformizar os procedimentos de emissão de documentos e de registo criminal, adaptando o sistema à evolução tecnológica.




