Cidadãos que divulgarem informações falsas na internet que comprometam processos eleitorais ou a segurança do Estado passarão a ser responsabilizados criminalmente pelos tribunais angolanos. Desde que a acção seja comprovada, a punição pode chegar a 10 anos de prisão.
A moldura penal é determina pela Lei n.º 6/26, denominada Lei Contra Informações Falsas na Internet, publicada em Diário da República de 4 de Agosto deste ano. O diploma estabelece, ainda, penas de prisão de um a três anos para a divulgação de informações falsas e de três a oito anos quando o conteúdo incitar ao ódio ou atentar contra o bom-nome e a reputação de pessoas ou instituições. O sociólogo Paulo de Carvalho considera a aprovação da lei oportuna, destacando que a internet é um fenómeno relativamente recente e que Angola carecia de legislação para punir uma prática que já é amplamente combatida pelo mundo.“Não somos excepção; portanto, reafirmo a necessidade e a oportunidade desta lei. As redes sociais tornaram-se locais privilegiados para as pessoas descarregarem ódio e frustrações, porque o quase anonimato faz com que se sintam protegidas”, argumentou o especialista no estudo do comportamento das sociedades. Ainda que a primeira pessoa saiba a origem da informação, continuou Paulo de Carvalho, as seguintes já não sabem exactamente de onde partiu a mensagem.“Até mesmo o primeiro destinatário terá dúvidas, embora agora não apareça o aviso de que a mensagem ou a notícia foi reencaminhada”, esclareceu. O especialista em sociologia admitiu ainda que é possível ocultar o selo de reencaminhamento nas redes sociais: “Muitas vezes, porque queremos enviar a mensagem para várias pessoas, acabamos por eliminar esse pormenor”. Seja como for, prosseguiu Paulo de Carvalho, a verdade é que as pessoas se refugiam no anonimato das redes sociais para “descarregar esses ódios, frustrações e traumas”, alertando para o facto de “ser muito comum a deturpação de factos com o objectivo de ferir, denegrir ou maldizer alguém, uma pessoa física, uma instituição ou pessoa colectiva”. As redes sociais e a internet, explicou o sociólogo, são palcos propícios tanto para vinganças quanto para burlas. “Se estes fenómenos já ocorriam sem a internet, a rede veio potenciar este tipo de actuação; daí que a lei faça todo o sentido”, acentuou. Paulo de Carvalho admitiu, no entanto, discordar da ausência de distinção nas punições para infracções leves e graves aplicadas a pessoas colectivas. “Não há diferença se a infracção é leve ou grave. Acho que aí terá havido um erro, porque não faz sentido; é preciso que haja alguma diferenciação”, defendeu. Regulamentação do espaço digital O jurista Dário Gaspar entende que a entrada em vigor da lei que estabelece o regime de combate à divulgação de informações falsas na internet marca uma nova etapa na regulamentação do espaço digital em Angola. “O diploma legal pretende reforçar a responsabilização de quem produz, manipula, financia ou divulga conteúdos falsos, causando prejuízos a pessoas, instituições ou ao interesse público”, sublinhou o também advogado. Dário Gaspar confirmou que a lei prevê penas de até 10 anos de prisão para a disseminação de informações falsas que afectem processos eleitorais ou a segurança do Estado. Para os casos gerais de divulgação de boatos, a pena varia entre um e três anos, podendo subir para o intervalo de três a oito anos se o conteúdo incitar ao ódio ou atentar contra o bom nome e a reputação de pessoas e instituições. “É importante referir que esta lei determina, ainda, que as plataformas digitais adoptem mecanismos de transparência e de remoção de conteúdos considerados ilícitos, sob pena de, também, poderem ser responsabilizadas, introduzindo um modelo de responsabilização das empresas que operam no ambiente digital”, explicou. Segundo o jurista, a lei representa um passo importante na adaptação do ordenamento jurídico angolano às novas realidades tecnológicas, destacando que a sua aplicação deve respeitar os princípios constitucionais, nomeadamente a legalidade, proporcionalidade e liberdade de expressão.




