Luanda – O ministro das Relações Exteriores, Téte António, apelou, quinta-feira, em Luanda, aos novos cônsules-gerais para que exerçam as suas funções com responsabilidade, sentido de Estado e compromisso institucional, com o propósito de reforçar a diplomacia angolana no exterior.
Luanda – O ministro das Relações Exteriores, Téte António, apelou, quinta-feira, em Luanda, aos novos cônsules-gerais para que exerçam as suas funções com responsabilidade, sentido de Estado e compromisso institucional, com o propósito de reforçar a diplomacia angolana no exterior.
O diplomata angolano fez este apelo durante a cerimónia de tomada de posse dos novos cônsules-gerais, recentemente nomeados, entre os quais cinco novos cônsules-gerais de Angola e seis chefes de departamento do sector.
Na ocasião, Téte António apelou ao espírito de missão, à valorização do Ministério das Relações Exteriores, bem como à promoção e defesa dos interesses de Angola no exterior.
Tomaram posse os cônsules-gerais António Nascimento, em Guangzhou (China), Colense de Sousa, para o Consulado-Geral de Angola em Houston (EUA), e Narciso Júnior, para Oshakati (Namíbia).
Salvador Bom Jesus, para o Consulado-Geral de Angola em Londres (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte), e o ministro-conselheiro Henriques Maria Assis, para Rundu (Namíbia), completam o quadro de empossados.
Na ocasião, foram ainda empossados os novos chefes de departamento das Direcções da América, de Cooperação Internacional e dos Recursos Humanos, bem como do Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas e do Departamento de Telecomunicações e Informática.
Os quadros prestaram juramento de fidelidade à Pátria, assumindo o compromisso de cooperar na realização dos fins superiores do Estado, defender os princípios da ordem constitucional, respeitar as leis e exercer, com zelo e dedicação, as funções para as quais foram nomeados.
O acto marca mais uma etapa no processo de renovação e rotatividade de quadros da diplomacia angolana, com vista ao reforço da gestão, da eficiência e da actuação externa do Estado. FMA/MC




