Luanda – O Tribunal Constitucional declarou nula a I Convenção Nacional Ordinária do Partido Humanista Angolano (PHA), realizada a 30 de Agosto de 2025, bem como todos os actos e deliberações dela resultantes.
Luanda – O Tribunal Constitucional declarou nula a I Convenção Nacional Ordinária do Partido Humanista Angolano (PHA), realizada a 30 de Agosto de 2025, bem como todos os actos e deliberações dela resultantes.
A decisão consta do Acórdão referente ao Processo n.º 1373-A/2025, instaurado por membros fundadores do PHA, que requereram a declaração de nulidade da Convenção e o reconhecimento da composição legítima da Comissão Política Nacional definida na Assembleia Constitutiva de 2021 e confirmada pelo Acórdão n.º 1001/2025.
Na decisão, o Tribunal Constitucional considerou que a convocação da Convenção enfermou de vício formal, por inobservância do quórum deliberativo qualificado exigido, o que determinou a invalidade da convocação e dos actos praticados no âmbito da reunião.
O Tribunal considerou ainda ilegítima a exclusão dos requerentes do processo convocatório e dos trabalhos da Convenção, apesar de o Acórdão n.º 1001/2025 ter reposto o seu estatuto como membros da Convenção Nacional.
Como consequência, o Plenário do Tribunal Constitucional determinou que o PHA reconheça e trate os requerentes, nos actos orgânicos subsequentes, como membros legítimos da Comissão Política Nacional, de acordo com a composição definida na Assembleia Constitutiva de 2021 e confirmada pelo Acórdão n.º 1001/2025.
O Tribunal determinou igualmente a convocação de uma nova Convenção Nacional do PHA, no prazo de 120 dias a contar da notificação do acórdão, com observância rigorosa dos requisitos legais e estatutários aplicáveis.
O processo foi apresentado por Ivo Miguel Gonçalves Ginguma e outros, na qualidade de membros fundadores do Partido Humanista Angolano.
Na origem do processo esteve, entre outros aspectos, a realização da Convenção de 30 de Agosto de 2025, após uma reunião extraordinária da Comissão Política Nacional, de 7 de Julho, que deliberou a suspensão preventiva da então Presidente do partido, Florbela Malaquias.
O Tribunal entendeu também que a nulidade da expulsão dos requerentes, já declarada no Acórdão n.º 1001/2025, produziu efeitos retroactivos, pelo que estes nunca perderam, juridicamente, a condição de membros da Comissão Política Nacional.
Fundado em Dezembro de 2020 e legalizado em Maio de 2022, o partido conquistou dois assentos na Assembleia Nacional nas eleições gerais de 2022.ART




