A participação dos deputados angolanos em missões parlamentares no estrangeiro passa a depender de autorização prévia do Presidente da Assembleia Nacional, de acordo com o novo regulamento aprovado pelo Parlamento.
A medida consta da Resolução n.º 32/26, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento sobre Prioridades e Procedimentos da Participação da Assembleia Nacional em Actividades Parlamentares Internacionais. A resolução já consta entre os diplomas legislativos recentemente publicados para Angola.
Com as novas regras, os deputados que pretendam deslocar-se ao exterior em representação da Assembleia Nacional terão de obter autorização prévia da Presidência do órgão legislativo. A participação em actividades internacionais deixa, assim, de depender apenas da iniciativa ou indicação dos parlamentares.
O regulamento estabelece igualmente critérios para a composição das delegações parlamentares, a definição das prioridades de participação e o acompanhamento das missões realizadas no estrangeiro.
A nova regulamentação prevê ainda mecanismos de controlo das despesas e prestação de contas, reforçando o acompanhamento administrativo e financeiro das deslocações oficiais.
A iniciativa surge num contexto em que a Assembleia Nacional procura racionalizar a participação dos seus membros em actividades parlamentares internacionais e reduzir despesas associadas às delegações ao estrangeiro.
Com o novo procedimento, caberá ao Presidente da Assembleia Nacional autorizar previamente as deslocações, tendo em conta as prioridades e os interesses institucionais do Parlamento na sua actividade internacional.



