OAA abre inscrições após fim do exame

Resumo: A Ordem dos Advogados de Angola suspendeu a exigência do exame nacional e abriu inscrições para novos advogados. Processo exige estágio e documentação comprovativa.
Pontos-chave
A decisão da Ordem dos Advogados de Angola foi tomada em assembleia-geral extraordinária e marca a eliminação do Exame Nacional como critério de acesso à profissão. Segundo o comunicado, a partir de 18 de fevereiro iniciam-se as inscrições nacionais, com prazos e requisitos estabelecidos, e os candidatos devem apresentar documentação completa para validação do processo de entrada na classe jurídica angolana.
O novo procedimento exige que os aspirantes tenham passado por um escritório de advocacia como estagiários e obtenham a declaração de aceitação do patrono responsável, além de comprovativos académicos e legais. Esta alteração decorre de contestações judiciais e de decisões do Tribunal da Relação de Luanda que suspenderam a exigência do exame, criando um novo fluxo administrativo de acesso.
Para além do estágio e da declaração do patrono, os interessados devem submeter o requerimento de inscrição com nome completo, forma abreviada para o exercício profissional, domicílio e cargos exercidos, juntamente com certificado de licenciatura (original ou cópia autenticada), certificado de registo criminal e fotocópia do bilhete de identidade, conforme lista oficial de documentos exigidos pela OAA.
O comunicado oficial detalha também a necessidade de três fotografias tipo passe, atestado de residência, declaração de serviço e currículum vitae, bem como o comprovativo de pagamento do emolumento aplicável. A OAA clarifica que informações adicionais e o acompanhamento do processo podem ser obtidos nas delegações provinciais ou nos conselhos locais da Ordem em todo o país.
Esta mudança decorre de recursos e providências cautelares apresentados por licenciados em Direito que alegaram inconstitucionalidade da exigência do exame nacional. Com a decisão e a subsequente abertura de inscrições, a OAA procura regularizar o acesso profissional preservando requisitos de experiência prática e formalidades documentais exigidas para a inscrição definitiva.



